O Conselho Pastoral Diocesano é um dos organismos potenciados pelo Concílio Vaticano II como órgão de participação de toda a comunidade diocesana (sacerdotes, religiosos e leigos devidamente elegidos), no governo pastoral do povo de Deus encomendado aos Bispos, tal como o apresentam os decretos Christus Dominus e Ad Gentes.
Se distingue do Conselho presbiteral pelo facto do primeiro estar assentado sobre o sacramento da ordem e pelo seu carácter preceptivo. O Conselho Pastoral Arquidiocesano é opcional e é reflexo da comum vocação batismal da qual participam tanto clérigos, como religiosos e leigos.
Vozes, testemunhos e acontecimentos que ressoam na vida da nossa Igreja.