CODIGO DE CONDUTA PARA OS AGENTES DA PASTORAL – Beira 2023

A conduta pública e privada pode inspirar e motivar as pessoas, mas também pode escandalizar e destruir a fé das mesmas. Todo o agente de pastoral deve comportar-se de forma a manter os valores e conduta cristã. Por isso, em sintonia com a vontade expressa pelo Papa Francisco, com as normas estabelecidas no Código de Direito Canónico e com os Documentos Pontifícios e Diretrizes da Conferência Episcopal de Moçambique em relação à Protecção de Menores e de Adultos Vulneráveis contra abusos sexuais, a Arquidiocese da Beira achou por bem estabelecer a nível da Arquidiocese um Código de Conduta para os agentes de pastoral (CCAP)1, com o intuito de reforçar a prevenção.