O cânone 495 do Código de Direito Canónico estabelece a constituição do Conselho Presbiteral como um organismo colegial que, em representação do presbitério, intervém no regime de governo da diocese ajudando ao Bispo conforme à norma do direito. De acordo com o cânone 500 § 2, este órgão tem somente voto consultivo.
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