O cânone 502 do Código de Direito Canónico estabelece a necessidade de constituir para cada diocese um Colégio de Consultores. Se trata de um órgão colegial, composto de um mínimo de seis sacerdotes e de um máximo de doze, designados livremente pelo Bispo.
O Colégio de Consultores é um órgão que desempenha uma função consultiva, especialmente em três setores de atividade: a tutela da identidade do presbítero; a tutela do património diocesano; e as questões gerais que visam a tutela do bom governo da diocese.
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+ Cláudio Dalla Zuanna Por mercê de Deus e da Sé Apostólica Arcebispo da Beira DECRETO DE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COLÉGIO DE CONSULTORES A todos os qµe este decreto virem, saúde, paz e bênção em JESUS CRISTO, nosso Senhor e Salvador. Considerando as alterações administrativas ocasionadas pela ereção da nova Diocese de Caia; ouvidas as instâncias competentes e após ponderada reflexão, tendo presente o disposto no c. 502 do Código de Direito Canónico, decidimos constituir um novo Colégio dos Consultores para à Arquidiocese da Beira, para um mandato de cinco (5) anos.
23 de Dezembro 2025
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