A todos os qµe este decreto virem, saúde, paz e bênção em Jesus Cristo, nosso Senhor e Salvador. Considerando as alterações administrativas ocasionadas pela ereção da nova Diocese de Caia; ouvidas as instâncias competentes e após ponderada reflexão, tendo presente o disposto no c. 502 do Código de Direito Canónico, decidimos constituir um novo Colégio dos Consultores para à Arquidiocese da Beira, para um mandato de cinco (5) anos.