DIRECTÓRIO PASTORAL 1997

DIRECTÓRIO PASTORAL

 

APRESENTAÇÃO

Apresentamos, com grande alegria, este DIRECTÓRIO PASTORAL para toda a nossa Arquidiocese da Beira, “ad experimentum” e por três anos renováveis.

Foram muitas as reflexões que precederam à elaboração deste Directório nas Comunidades, nas Paroquias, em varias reuniões do Conselho Pastoral Arquidiocesano e do Conselho Presbiteral.

Consideremos que este Directório bem pode contribuir para a unidade e comunhão na nossa Igreja Particular da Beira.

Sentimos que ainda não é completo e, possivelmente, alguns aspectos podem vir a ser melhorados no futuro. É uma tarefa ainda não concluída que merece continuarmos. A revisão da mesma e a sua concreção mais completa será feita no fim dos três anos que damos para a sua aplicação obrigatória em todas as Paroquias da Arquidiocese.

Pedimos a todos os Párocos e Animadores de Comunidade para que valorizem este Directório seguido, com zelo, as orientações que nele se indicam         e façam chegar ao Secretariado de Pastoral, por escrito, todas as observações que julguem oportunas para, no seu devido tempo, serem estudadas e tomadas em consideração aquando da revisão deste Directório.

Agradecemos a quantos, com dedicação generosa, muito contribuíram para a elaboração deste Directório tão esperado por todos.

Pedimos a Nossa Senhora Do Rosário, Padroeira da nossa Arquidiocese, que nos inspire neste desejo de fazer crescer mais e mais a comunhão desta nossa Igreja Particular da Beira.

Beira, 8 de Dezembro 1997.

+ Jaime, Arcebispo da Beira

 

DIRECTORIO PASTORAL

ARQUIDIOCESE DA BEIRA

 

INTRODUÇÃO

…sereis minhas testemunhas em Jerusalém, em toda a Judeia e Samaria, e ate aos confins da terra( Act.1,8)

A acção da Igreja deve prolongar a missão salvífica de Cristo no mundo na sua tríplice dimensão: Profética, Sacerdotal e de Serviço.

É a comunhão/colaboração que forma a base e a qualidade desta acção da Igreja como serviço integral à humanidade: o caminho da Igreja e o homem real.

Daqui nasce a opção por:

· Uma Igreja Serva (ao serviço) da Sociedade;

· Uma Igreja Ministerial que conta com todos os seus membros, tem para cada cristão uma Tarefa a desempenhar num novo estilo e espírito de trabalho na Igreja Comunhão encarnada na realidade do homem de hoje, a partir da corresponsabilidade de cada membro e comunidade;

· Uma Igreja Comprometida na dinamização do homem cristão, projectando-o para a sociedade e preparando-o para a intervenção criativa e dinâmica do corpo em que esta radicado, através de:

a)                Vivencia da sua esperança nas celebrações litúrgicas, na oração, nos sacramentos e na caridade.

b)                Participação na acção social e na construção duma sociedade mais justa e fraterna;

c)                Desempenho das respectivas tarefas ou ministérios;

d)                Espírito Ecuménico com outras confissões religiosas;

e)                Espírito Missionário para que todos cheguem ao conhecimento da verdade e se salvem.

Esta missão que vem do Pai, por Cristo no Espírito é constituída e realizada através dos serviços à semelhança da missão Trinitária. Por isso não é um fim em si mesma, mas leva as pessoas em direcção à origem de onde provêm que é a Santíssima Trindade.

Como Agentes de pastoral nesta Igreja Ministerial e de comunhão, sentimos necessidade de crescer na Comunhão de Critérios de acção.

As orientações e directrizes que se seguem foram avaliadas em diferentes momentos de reflexão pastoral, tanto pelo CPA como pelos encontros de Agentes de Pastoral, assim como pelos Conselhos Pastorais de paroquias e comunidades. Por isso são o fruto dum trabalho conjunto que tem em conta a realidade eclesial da Arquidiocese e a experiencia pastoral dos últimos anos, a abertura aos novos desafios que vêm sendo postos à Igreja na hora em que vivemos. A Doutrina do magistério, nomeadamente do Concilio Vaticano II e do Código de Direito Canónico esta presente e salvaguardada nas diversas aplicações concretas deste Directório.

 

CAPITULO I

A INSPIRACAO DESTE DIRECTORIO

 

Sem duvidas que a experiencia partilhada é uma grande fonte para as orientações que nos guiam. Todavia, ela vai beber a sua motivação profunda e determinante, sobretudo, em três fontes de inspiração:

· O plano de Deus;

· O exemplo de Jesus Cristo;

· A vivencia da Igreja através dos tempos.

 

1.1 O PLANO DE DEUS

 

Nós acreditamos no plano de Deus para o mundo. O seu plano é que sejamos um como Jesus e o Pai são um (Jo. 17,22); e que sirvamos uns aos outros como Jesus nos serviu (Mt. 20,28; Jo. 13,1-15; Fil. 2,6-7).

O seu plano é que o mundo se encha do amor de Cristo. Que o mundo seja libertado do sofrimento, da opressão, da dor e da morte (Apoc. 21,4).

O plano de Deus não pode ser cumprido sem a graça de Cristo ( Jo. 15,5), assim como não pode ser cumprido sem o nosso esforço (1Cor. 3,5s). trabalharmos para o mundo como o amor de Cristo (2Cor. 6,11s) é libertá-lo dos seus sofrimentos. Foi para isto que fomos chamado: ser comunidade e servir à pessoa humana. O nosso Deus é uma comunidade: Pai, Filho e Espírito Santo.

Fomos criados à imagem Deus (Gn. 1,26). Somos uma comunidade de seres humanos. O plano de Deus é que estas duas comunidades, a Divina e a Humana, sejam uma só na mesma vida.

Assim, o Filho de Deus tornou-se nosso irmão (Fil. 2,7). E o Espírito de amor de Deus tornou-se o nosso Espírito de amor ( Rom. 5,5).

1.2 O EXMPLO DE JESUS CRISTO

 

Quando Jesus fundou a sua igreja e criou uma nova comunidade, construiu-a a imagem de Si mesmo. Ele que levou o seu amor e Doação ate ao extremo, entregando a sua vida por nos:”Não vim para ser servido, mas servir e dar a minha vida pela salvação de muitos “(Mt 20,28). O gesto de levar os pés, (Jo. 13,12-15), que Jesus realizou na noite em que deixou o seu testamento aos Apóstolos e que foi feito “antes de partir o pão , e um sinal que nos diz qual e o estilo que Ele deseja para a comunidade dos seus discípulos: estes se distinguirão pelo amor, a imagem de Deus Amor e pelo serviço seguindo a Cristo servo.

Nos, pelo Baptismo, somos discípulos e testemunhas de Cristo. Participamos na sua Missão, somos, como Ele, chamados a servir.

Aqui se inspira e se fundamenta a “Igreja Comunhão” e ministerial que procuramos construir, movidos pelo sopro renovador do Espírito no Concilio Vaticano II e Assembleias e Nacionais de Pastoral de Moçambique e nas Assembleias e Conselhos Pastorais da nossa Arquidiocese.

 

1.3. A VIVENCIA DA IGREJA ATRAVES DOS SECULOS

 

Através dos séculos, a igreja viveu esse plano de Deus no desejo de ser fiel ao seu mestre, segundo a imagem matrimonial que S. Paulo entrega em Ef (5,32). Assim, todas as suas actividades dentro da comunidade são para ajudar as pessoas em todas as dimensões da existência, como o seu mestre tinha feito. O desenvolvimento integral da pessoa foi visto como maneira querida por Deus para transmitir a sua mensagem de amor e salvação;

Em cada época da historia surgiram maneiras adequadas ao seu tempo para realizar este crescer da pessoa humana e esta salvação em Cristo: realização nos campos da atenção e cura dos doentes, da formação das jovens gerações, do desenvolvimento das técnicas e das ciências da investigação, da defesa dos pobres e dos oprimidos da natureza como lugar do encontro com deus e da fraternidade, da realização dos marginalizados, da atenção as pessoas idosas, da presença inspirada dos antepassados e da sua sabedoria como elos de ligação das nossas vidas com Deus único, etc:

Todas estas realizações foram sempre um caminho pastoral para realizar e dar a conhecer o plano de Deus. Agora esta vivencia da Igreja ilumina-nos também a nos.

 

CAPITULO II

OPÇÕES PASTORIAS A LUZ DO MAGISTÉRIO E DAS REALIDADES SOCIAIS

 

Como o Vaticano II começa uma nova imagem da Igreja que nos devemos fazer aparecer. No n.32 da Lumen Gentium fala-se muito claramente da comum dignidade de todos os membros do povo de Deus.

A Igreja e a comunhão e isso significa igualdade, corresponsabilidade e participação.

A Assembleia Nacional de Pastoral da Beira (1997) colocou-se nesta perspectiva ao orientar-nos para uma Igreja viva, de “base e de comunhão “, inserida na sociedade, onde há de ser “fermento e sal do Evangelho”, alimentando-se da verdade e riqueza dos ministros, sobretudo não ordenados e contando para isso com iniciativas e corresponsabilidade de todo o povo de Deus.

2.1.O CONCILIO VATICANO II-ROMA,1965

 

E a partir do sopro do Espírito Santo no CONCILIO VATICANOII, Roma, que se inicia uma nova fase de vida na igreja universal e, concretamente, na Igreja em Moçambique:

A Igreja Família,

A Igreja Povo de Deus,

A Igreja Corpo de Cristo,

A Igreja comunhão,

A Igreja Morada do Espírito Santo,

A Igreja Sacramento de Salvação.

Estas realidades abriram caminhos também entre nos.

 

 

2.2.O SÍNODO DOS BISPOS-ROMA, 1974

 

O SÍNODO DOS BISPOS, Roma, 1974, dedicado a Evangelização, realça a necessidade das Igrejas locais exercerem a sua acção evangelizadora numa tríplice autonomia:

a)                De Ministério ordenados e não ordenados,

b)                De expressão Inculturada na evangelização, na pastoral, na teologia, na liturgia e no direito…,

c)                De Recursos Humanos e Económicos.

 

2.3.A 1ª ASSEMBLEIA NACIONAL DE PASTORAL 1977

 

A 1ª ANP, Beira, 1977, recolhendo este espírito que parava sobre toda a Igreja em Moçambique, formulou umas opções que serviram de estrela e fermento para todas as Igrejas particulares de Moçambique:

a)                A formação de pequenas comunidades,

b)                A corresponsabilidade de todos os cristãos no exercício dos ministérios não ordenados,

c)                A formação integral dos legais,

d)                A participação dos cristãos na vida nacional.

A implementação de todas estas opções levaram a nossa Arquidiocese a fazer uma caminhada durante estes 20 anos, que bem podemos resumir nos seguintes aspectos:

Uma Igreja Família “ Sentimo-nos a caminho duma Igreja de base e de comunhão, uma Igreja Família, de serviços recíprocos, livremente oferecidos, uma Igreja no coração do povo que a faz sua, inserida na realidade humana e fermento da sociedade”.

O crescimento da nossa Vida Eclesial vai amadurecendo na compreensão, valorização e vivencia das seguintes realidades:

• Comum dignidade na diversidade de serviços (LG,32).

• Empenhamento e corresponsabilidade de todos membros.

• Visão de fé, optimismo da esperança, dinamismo da caridade

• Atenção ao Espírito e revisão constante da vida a luz da palavra da Deus.

• A Eucaristia como centro e fonte da vida da comunidade

• Encarnação nos valores reais do povo

• Abertura a todos os homens sem descriminação

• Abertura as realidades temporais.

A comunhão da vida. A comunidade crista vai adquirindo configurações a luz da imagem da família como comunhão de vida. Vai-se tornando real e visível uma maneira nova de ser Igreja que se manifesta em actos de fé, esperanças de amor de cada cristão individualmente e sobretudo no testemunho comunitário de vida evangélica. Este testemunho é feito pela proclamação da palavra de Deus, da celebração da sua presença libertadora e do empenhamento nas obras de justiça e de amor fraterno.

Crescimento das nossas comunidades cristãs na dimensão de:

• Sentirem-se convocadas pela palavra de Deus que e aceite pela fé.

• Encontrarem em Jesus Cristo o centro da sua vida, como pedra angular.

• Todos os membros sentirem-se como pedras vivas do templo de Deus.

• Descobrirem no Espírito de Cristo o Animador da sua vida.

• A Ceia do Senhor como o sinal mais forte e completo da comunhão com Cristo e com os irmãos.

• Viverem a experiencia da fé, a esperança e amor no meio do povo como “fermento, sal e luz”.

• Encontrarem em si mesma os meios e as pessoas de que precisam para a sua organização.

• Viverem o espírito missionário anunciando a Cristo onde ainda não e conhecido.

Os Ministérios vão-se compreendendo como serviços concretos, em resposta a uma necessidade da comunidade: atenção aos pobres, leitura da palavra, educação na fé, presidência aos funerais, animação da comunidade.

A origem de cada Ministério esta nas necessidades concretas da comunidade e no Espírito, que distribui dons e carisma aos membros da comunidade. É o Espírito que oferece os carismas em vista a um serviço concreto.

Os Ministérios não se justificam por si mesmos, mas pela função que exercem em beneficio da comunidade.

Os Ministros vão assumindo o seu carácter de servos, servidores humildes dos irmãos.

 

2.4 2ª ASSEMBLEIA NACIONAL DE PESSOAL, Matola, 1991

 

Decorrido 14 anos após a celebração da 1ª Assembleia Nacional de Pastoral na Beira, celebrou-se em Matola a 2ª Assembleia Nacional de Pastoral com lema de “consolidar a Igreja local”. Das conclusões desta Assembleia retemos como de maior importância os apartados sobre:

a)               A Consolidação da Igreja local

Consolidar a Igreja local significa fortalecê-lo, torna-la estável, operante e encarnado na sociedade moçambicana. Isto exige dupla fidelidade: a Cristo e ao homem concreto, destinatário da Boa da Salvação” (n˚5).

“Para a consolidação da Igreja local, tornam-se necessário os seguintes elementos:

• Um maior número de sacerdotes, religiosas, religiosos nativos e plenamente identificados com a sua missão e cultura.

• Uma expressão de fé inculturada no povo.

• A existência de ministérios que respondem as exigências fundamentais das comunidades cristãs”.

“ A formação de todos os níveis visa fundamentalmente uma maior e activa participação de todos os fieis na vida da Igreja, enquanto instrumento e sinal de salvação no mundo” (n.20).

“ Que a formação, em geral, ajude a todos aqueles que respondem ao chamamento de participar activamente na vida e na missão da Igreja para:

• Aprofundaram a sua visão do mundo a luz do evangelho

• Participarem mais activamente e darem testemunho cristão na vida da comunidade de eclesial e da sociedade.

• Servirem os mais necessitados.

• Entraram com confiança na transformação das condições de vida, nos esforços pela justiça, pela dignificação e pela libertação em prol da pessoa humana” (n˚25).

b)               A Inculturação

“Na consolidação da Igreja local, a inculturação significa a intima transformação dos valores culturais autênticos pela sua integração no cristianismo e o enraizamento do cristianismo nas varias culturas” (n˚29).

 

c)               A Igreja local face aos desafios da nossa sociedade

Um olhar realista sobre a nossa sociedade actual revela-nos situações difíceis e dramáticas, mas também sinais de esperança a nascer no horizonte. Neste contexto, a Igreja, ontem como hoje, é chamada a reflectir e a discernir os sinais dos tempos e a redefinir a sua acção face a nova realidade politica, social e cultural do nosso pais” (n˚33).

d)                A Autonomia Económica

“ No desenvolvimento da sua actividades e para a conservação e manutenção do seu pessoal e instituições, bem como para as obras e actos de benefícios a Igreja precisa de recursos económicos e meios financeiros.

Já na Igreja primitiva encontramos o espírito de partilha de bens não só espirituais, mas também materiais como forma de acudir as necessidades de cada comunidade e seus membros” (n˚36).

“ A Igreja inserida neste contexto, encontra-se totalmente dependente do estrangeiro no aspecto económico. Constatamos, no entanto, que a nível das pequenas comunidades cristas existe uma certa autonomia, o que já não acontece a nível da Paróquia e da Diocese.

Nesta dependência económica ao crescimento e a consolidação da Igreja ficam comprometidos gerando outras dependências que tiram a liberdade de opções e realidade, ate no campo da opção pastoral” (n˚39).

“ Face a esta situação de pobreza, a Igreja tem entre outros caminhos a seguir:

• A formação da consciência do povo moçambicano em geral e dos cristãos em particular de que o problema de autonomia económica existe e a sua solução não deve ser adiada.

• Que as pequenas comunidades cristas, as paroquias e as Dioceses se responsabilizem pela sua autonomia económica e financeira, procurando os meios necessários para isso.

• Que os conselhos económicos funcionem a todos os níveis.

• Que se formem quadros para a gestão e a administração dos bens a todos níveis, de modo que exista programação, informação e transparência na gestão dos bens da Igreja.

• Que os cristãos sejam consciencializados para assumir como suas as necessidades económicas e financeiras da Igreja.

• Que se restabeleça a actualização das distribuições prestadas por ocasião da celebração dos sacramentos e outros serviços religiosos (cfr. Can. 1264 e 952 do Direito Canónico).

• Que se adopte a nível da Conferencia Episcopal de Moçambique, das províncias Eclesiásticas e das Dioceses uma modalidade de contribuições periódicas (ex. Quota de contribuições), segundo as orientações canónicas da Igreja” (n˚41).

 

2.5. O SÍNODO ESPECIAL PARA ÁFRICA ,Roma ,1994

 

Celebrou-se o Sínodo Especial dos Bispos para a África dos dias 1º de Abril a 10 de Maio de 1994 ,em Roma. Na secção final do Sínodo ,este mandou a todo o continente africano uma “Mensagem do Sínodo”.

1.                A mensagem faz menção do ambiente de família do respeito pela diversidade e a unidade que reinaram durante todo o decorrer do Sínodo.

2.                Alguns pontos mereceram umas palavras especiais como a união entre Evangelização, Inculturação e Santidade.

3.                O Sínodo pede que não se perca de vista nenhuma das dimensões de inculturação teológica, litúrgica, pastoral, jurídica, politica, antropológica, comunicativa. E toda a vida crista que deve ser inculturação

4.                O Dialogo e essencial .E mencionado o dialogo com a Religião Tradicional, assim como também com os nossos irmãos cristãos e com os muçulmanos. O Deus vivo do céu e a Terra e Mestre da historia e o pai da grande família humana que formamos. Ele quer que demos testemunho d῾Ele no respeito pela fé , pelos valores e pelas tradições religiosas de cada um.

5.                A Igreja e uma Família . A Igreja Família e aquela cuja iniciativa o Pai tomou ao criar Adão, a que Cristo, Novo Adão e herdeiro das novas nações fundou com o dom do seu corpo e do seu sangue, e aquela que manifesta diante do mundo o Espírito que o Filho entregou ao pai para que seja a comunhão entre nos. Jesus Cristo, Filho único e Bem-amado, veio para salvar cada povo e em seu seio, cada homem. Ele veio atingir cada um em seu caminho cultural, lá onde o deixáramos seus antepassados. Com Ele caminha para comentar as suas tradições e os seus costumes e revelar lhe que são prefigurações longínquas, porem certas, d´Ele o Novo Adão da multidão dos irmãos que somos nos.

6.                A inveja, o ciúme e a mentira do demónio levaram a família humana ao racismo, ao particularismo étnico e a violência, oculta sob todas as formas. Levaram a guerras, a divisão do mundo em primeiro, segundo, terceiro, e quarto mundos, a preferência do dinheiro a vida do irmão, as provocações de conflitos e de guerras intermináveis para conquistar o poder e para manter-se nele e se enriquecer com o assassínio do irmão. Mas Cristo veio restaurar um mundo unificado, uma família humana a imagem da família Trinitária: Eis a Boa Nova: Somos a família de Deus.

7.                Para realizar uma tal Igreja necessitamos de padres que vivam profundamente o seu sacerdócio como vocação a paternidade espiritual, de Família Crista que sejam autenticas Igrejas domesticas e de Comunidades Eclesiais realmente vivas.

8.                Na Família aprende-se a partilhar e a crescer no amor de Deus e dos homens. A grande família africana e o lugar sagrado para onde convergem todas as riquezas da nossas tradições. A Igreja Família de Deus supõe a criação de pequenas comunidades eclesiais vivas ou comunidades eclesiais de base. Nelas reinas a gratuidade, a solidariedade, uma sorte comum; cada qual e nelas motivado a construir a família de Deus, família inteiramente aberta ao mundo ao mundo, e que não exclui absolutamente ninguém.

9.                A Igreja esta ao serviço da Cidade, da justiça e da paz. O Salvador trouxe-nos estes dois grandes dons do reinos de Deus que ele e em pessoa: A Justiça e a paz . Na Igreja não temos feitos tudo o que poderíamos para formar os leigos para a vida em sociedade, para o sentido cristãos da politica. da economia. Uma prolongada ausência dos cristãos leigos nesses campos, fez crer todos os crer que a fé nada tem a ver com a politica. Este Sínodo encoraja todos os cristãos que tem a capacidade de se engajar na politica e convida-nos, a todos sem excepção, para que nos eduquemos para a democracia.

10.             Se queremos a paz, devemos trabalhar pelas justiça e promover o estado de Direito. A democracia deve tornar se uma das principais vias que a Igreja deve percorrer com o povo. A educação para o bem comum, assim como para o respeito ao pluralismo, será uma das tarefas prioritárias em nosso tempo. O leigo cristão engajado nas lutas democráticas segundo o espírito do evangelho é o sinal de uma Igreja que se quer presente na construção dum Estado de Direito por toda a parte em África.

11.             O Sínodo pede para a Mulher uma formação acurada que, antes de tudo, possa prepara-la para as suas responsabilidades de esposa e de mãe, mas também para abrir-lhe todas as carreiras sociais, das quais a sociedade tradicional e moderna tende a exclui-la sem razão. Ele pede que seja dado a mulher o lugar de importância real que lhe conferem as responsabilidade que ela já assume.

12.              

 

CAPITULO III

OS MINISTÉRIOS NA IGREJA

 

“ O Espírito Santo derrama os seus dons nos corações de todos os membros da Igreja. Alem da obrigação geral de todos, o Espírito Santo dá, também, dons especiais distribuindo-os a cada um conforme quer para a edificação da comunidade. Recebendo estes dons, cada um tem o direito e o dever de os por em pratica, de os exercitar na Igreja” (A. n˚3).

 

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3.1. SERVIÇOS – CARISMAS – MINISTÉRIOS

 

a)               O Espírito Santo é quem anima e dirige a Igreja. É o Espírito Santo quem suscita e faz surgir os vários serviços na comunidade crista e, ao mesmo tempo, oferece dons (“ carismas”) aos membros da própria comunidade crista para realizar esses serviços. O Espírito Santo vai suscitando membros capazes de anunciar, animar, aconselhar, dirigir, santificar,…, para o bem de todo membros da comunidade.

b)               Cada membro da comunidade, tem, por isso, responsabilidade de servir aos seus irmãos assumindo a tarefa, conforme o dom recebido que lhe foi confiado por meio do sacramento e/ ou por meio da própria comunidade. É assim que cada membro da comunidade é chamado por Deus a construir a própria comunidade e a construir o Seu Reino.

c)               Às diversas tarefas que se realizam no seio duma comunidade atribuímos o nome de “serviços”. A pessoa que a realiza não procura o seu bem pessoal ou um beneficio particular: ele procura o bem( serviço) dos irmãos. É para isso que o Espírito Santo lhe concedeu os dons próprio.

d)               Aos serviços mais importantes realizado na comunidade e que a própria comunidade confia a alguns dos seus membros mais capacitados em cerimonias particulares atribuímos o nome de “ Ministros”. Às pessoas a quem são confiados os diversos ministérios chamamos de “Ministros” ou “Animadores”. Alguns ministérios exigem que os ministros recebam o sacramento da ordem ( Diaconado, Presbiterado, Episcopado), pós eles são directamente confiados por Cristo, com carácter permanente, através do sacramento. Por isso damos a estes ministérios o nome de “Ministérios Ordenados”. Os outros ministérios são chamados “Ministérios não Ordenados” ou também “Ministérios Laicais”. Estes têm um carácter temporal, conforme a vontade da comunidade que os confia.

e)               Há, assim, diversidades de ministério e serviços; mas todos eles são confiados para o serviço do irmãos como diz a carta de 1Pd 4, 10: “cada um de vós ponha á disposição dos outros os dons que recebeu”. De facto, a cada ministério é confiada uma responsabilidade concreta que deve ser exercida em humildade, harmonia e coordenação com outros ministérios, como diz o Apóstolos Paulo em Roma: “ Ninguém sinta o seu respeito mais do que convêm sentir, mas sinta de maneira que seja moderado o seu sentir, cada qual segundo o grau de fé que Deus lhe atribuiu”.

f)                Cada ministério não é um serviço independente ou pessoal, mas sim um serviço que completa e vai unido aos outros serviços e é realizado em nome de Cristo e da própria comunidade. É sinal de autenticidade evangélica no exercício do ministério se o mesmo contribui para a unidade dos membros da comunidade e se for realizado em comunhão com os outros Ministérios.

g)               Os Ministérios Ordenados, nos seus diversos graus (Diaconado, Presbiterado e Episcopado), levam consigo o serviço da autoridade na orientação, coordenação, confirmação e exercício dos ministérios não ordenados.

h)               Indicamos aqui os Ministérios não Ordenados que na nossa Arquidiocese são incentivados para o bom exercício da vida das nossas pequenas comunidades crista:

• Ministérios da animação da Comunidade

• Ministério da animação da palavra

• Ministério da animação da Esperança

• Ministério da animação da Caridade

• Ministério da animação da Catequese

• Ministério da animação da Comunhão Eucarística

• Ministério da animação da Justiça e da Paz

• Ministério da animação dos Leigos e das Famílias

• Ministérios da animação da Pastoral Vocacional

• Ministério da animação da pastoral Juvenil

• Ministério da animação do Ecumenismo

• Ministério da administração dos bens da Comunidade

Os cinco primeiros indicados são considerados indispensáveis para a existência duma pequena Comunidade Crista na nossa Arquidiocese.

O crescimento da vida da Comunidade irá tornando necessário também os restantes ministérios assim como a introdução de mais outros conforme as necessidades e responsabilidades.

i)                 Os Ministros não Ordenados, assim como os membros dos diversos conselhos e comissões são escolhidos para um período ordinário de 3 anos. Terminado este período de três anos, deve proceder-se a uma eleição. Os ministérios não ordenados podem ser reeleitos só uma vez no mesmo ministério.

j)                Para uma melhor compreensão e unidade no exercício dos ministérios não ordenados incentivados na nossa Arquidiocese, apresentamos as seguintes explicações e orientações de cada Ministério.

 

3.2 O MINISTÉRIO DA ANIMAÇ᷁ÃO DA COMUNIDADE

 

O principal animador das comunidades, já o dissemos, é o Espírito Santo de Deus, que anima, suscita e cria em todos os membros da comunidade o Amor, a Unidade, a Caridade e a Comunhão. Em cada comunidade crista há um membro que manifesta este serviço, o encarna, o suscita. É a este membro que nos referimos agora e ao qual damos o nome de Animador da Comunidade.

3.2.1. As Qualidades que o animador da a comunidade deve procurar ter, podemos exprimi-las assim:

Confia plenamente na presença de Deus na Comunidade.

– Está sempre atento aos problemas e dificuldades que surgem na vida da comunidade e de cada um dos seus membros.

Ouve com atenção e carinho as preocupações dos membros da comunidade e as sugestões que lhe apresentam.

Estuda e resolve os assuntos mais importantes da comunidade, em conjunto com o Conselho da Comunidade.

– Está sempre alegre e disponível.

– É exemplar na vida familiar e profissional.

– Sabe organizar e coordenar os trabalhos com iniciativa criadora e capacitada critica.

3.2.2. São tarefas do animador da comunidade:

٭ Fortalecer a Comunhão (Unidade ) entre todos os membros da Comunidade.

٭ Garantir a Comunhão da comunidade local com as outras comunidades crista.

٭ Distribuir os serviços na comunidade.

٭ Animar e coordenar todos os ministérios.

٭ Apontar o calendário de actividades anuais da comunidade.

٭ Presidir ao conselho da comunidade.

٭ Representar a comunidade porta-voz da mesma no seu relacionamento com as outras comunidades ou organismos.

٭ Acompanhar todas as actividades da comunidade.

٭ Estimular a participação de todos os membros da comunidade, valorizando os carismas que o Espírito Santo oferece à comunidade.

Toda a Comunidade crista deve participar directamente na escolha deste Animador. Ele é para a comunidade crista o que Bispo é para a Comunidade diocesana.

 

3.3. O MINISTÉRIO DA ANIMAÇÃO DA PALAVRA

(LITURGIA)

 

O Animador da Palavra tem uma tarefa muito importante:

Presidir às orações e às celebrações da palavra de Deus na Comunidade.

3.3.1. Qualidades do Animador da Palavra:

– Saber ler com clareza e sentido.

– Compreender bem a mensagem que a palavra de Deus quer comunicar.

– Comunicar a mensagem da palavra de Deus à comunidade com uma linguagem que todos entendam.

– Ser consciente que a palavra que proclama, a Mensagem que comunica, não é sua, pessoal, mas sim é a palavra e mensagem de Deus. Por isso deve ser muito fiel ao que Deus quer dizer à comunidade. Deve ser um Profeta.

– Ser homem de muita oração. Deve falar e comunicar-se permanentemente com Deus para conhecer a sua vontade. Nunca deve falar à comunidade sem primeiro ter falado ou orado com Deus.

– Procura viver pessoalmente aquilo que diz. Se alguém não faz aquilo que diz, não permite que os ouvintes acreditem e possam aceitar a Mensagem.

3.3.2. Este serviço é realizado através das seguintes tarefas:

٭ Orientar, coordenar e animar todas as celebrações litúrgicas da comunidade.

٭ presidir às celebrações dominicais da comunidade.

٭ Explicar a Palavra de Deus proclama nas celebrações comunitárias.

٭ Ouvir, estudar e meditar profundamente a palavra de Deus (Na Bíblia, nos acontecimentos sociais, nos irmãos, na natureza, etc., pois Deus se comunica com os homens de muitas maneiras ), pessoalmente e em encontros comunitários.

٭ Orientar e formar os responsáveis do canto, assim como os Leitores da Palavra, os comentadores das leituras, os acólitos, as dançarinas e outros serviços relacionados com as celebrações litúrgicas da comunidade.

٭ Velar pelas condições materiais do lugar da celebração litúrgica e objectos sagrados: paramentos, utensílios, ornamentação, limpeza do lugar, etc.

٭ Formar e educar a comunidade para a partilhar da palavra através de cursos bíblicos e de encontros de oração de partilhada.

A palavra de Deus é vida, não uma ideia. Jesus que é a palavra de Deus, é um ser vivo. Animar a palavra é comunicar vida, é fazer viver os ouvintes da maneira como Jesus fazia. O Animador da palavra é alguém que encarna a palavra de Deus com o fez Jesus.

Ser Animador da palavra é uma Missão que Deus dá; é uma grande responsabilidade; é um serviço vital da comunidade; é um dom de Deus Pai para todos os homens seus filhos.

 

 

3.4. O MINISTÉRIO DA ANIMAÇÃO DA ESPERANÇA

 

Há uma realidade permanentemente presente na vida do homem e, portanto presente também na vida da comunidade, que é a morte. É um acontecimento de grande vivencia no seio das famílias e das comunidades.

A morte é um momento de sofrimento para as pessoas. É um serviço da comunidade crista ajudar viver este acontecimento à luz do Ministério pascal de Cristo, transformar esse acontecimento num momento de Esperança, de Fé, de Alegria espiritual, de empenhamento por vencer a morte, de vitoria de Ressurreição. A morte, para o cristão, é o passo final para a vida eterna.

Jesus, o Filho Primogénio de Deus, é o sinal e o grande de que a morte não significa que tudo acabou. Significa, antes, que a morte foi vencida com a Ressurreição: a Vida Eterna, a Vida Regenerada, a Vida em plenitude de felicidade.

O Animador da Esperança tem este serviço: fazer presente a Esperança na Família do defunto e na comunidade crista.

3.4.1. O Ministério da Esperança deve saber:

٭ Representar dignamente e Fé e a Esperança da comunidade crista na sua vida.

٭ Anunciar com firmeza e simplicidade o significado da morte para um cristão à luz da morte e Ressurreição de Jesus Cristo.

٭ Consolar com carinho e fortaleza a família do defunto imprimindo nela a alegria da Ressurreição e a confiança no Amor de Deus Pai.

٭ Presidir às cerimonias todas do funeral, tanto às realizadas em casa do defunto como às realizadas no cemitério e na Igreja, em conformidade com as orientações da comunidade cristã.

٭ Apresentar os texto bíblicos mais apropriados para estes momentos e escolher os cantos mais expressivos.

٭ Respeitar as vontades, tanto do defunto como da sua família, na organização do programa das cerimonias fúnebres, sem desvirtuar o sentido cristã das mesmas.

٭ Suscitar a Fé nos presentes às cerimonias dos defuntos através duma apresentação positiva da fé cristã, evitando toda ameaça, desprezo ou espírito proselitista perante os acompanhantes do defunto.

٭ Animar a participação da comunidade cristã nas cerimonias fúnebres.

 

3.4.2. Como realiza o Animador da Esperança este Ministério:

Acompanhando os doentes graves com a oração e a presente fraterna, fortalecendo a fé e a esperança do doente e da família.

– Presidindo às orações da comunidade e da família na casa do defunto, na Igreja e no cemitério e, também, nas cerimonias que acompanham a morte de uma pessoa.

– Proclamando a palavra de Deus nas cerimonias fúnebres.

– Coordenando e garantindo o apoio espiritual e humano da comunidade cristã á família do defunto.

 

3.5. O MINISTÉRIO DA ANIMAÇÃO DA CARIDADE

 

Alguns cristãos têm compreendido, na pratica, este ministério como um serviço de distribuição de bens materiais como arroz, açúcar, leite, sabão, etc. entre os pobres ou entre os membros da comunidade.

Esta maneira de viver o Ministério da Caridade é uma maneira muito reduzida e muito parcial da caridade.

Para o cristão e para a comunidade, a Caridade é o Mandamento Maior: o Mandamento do Amor.

 

3.5.1. O Ministro da Caridade procure as seguintes qualidades:

– Ser pessoa de paz, de justiça e de união

– Ser um bom organizador

– Estar atento aos problemas, necessidades e situações da comunidade cristã e da comunidade humana do lugar.

– Ser comunicativo, alegre, sacrificado, honesto, firme na procura e na defesa da verdade e da justiça.

– Ser sensível aos problemas e necessidades dos irmãos que mais sofrem.

– Ser criativo na procura de soluções.

– Ser misericordioso e limpo de coração

– Ser “jeitoso” para ajudar os irmãos a compreenderem e aceitarem a verdade.

3.5.2. O Ministério da Caridade tem como tarefas:

٭ Trabalhar para que, na medida do possível, no seio da comunidade haja amor; todos se entendam entre si; todos se respeitem; todos se perdoem; todos se ajudem e se compreendam.

٭ Ajudar a resolver pacificamente, com espírito de fraternidade, qualquer desavença que possa surgir entre os membros da comunidade.

٭ Ajudar os membros da comunidade para que superem toda a tentação de ódio, rançar, inveja, vingança, maledicência, desprezo, racismo, divisionismo, etc.

٭ Estimular os membros da comunidade para por em comum os seus bens materiais e espirituais, para serviços dos mais necessitados e da própria comunidade cristã.

Muitos membros da comunidade têm grandes dons ou carismas que devem servir a comunidade, tais como cantar, ler, comentar, interpretar, administrar, consolar, corrigir, aconselhar, ensinar, etc. O Ministro de Caridade deve trabalhar para que também esses dons beneficiem a todos os irmãos e a toda a comunidade.

٭ Sensibilizar e organizar a comunidade cristã para que seja serva e servidora das necessidades da comunidade humana onde vive. Assim a comunidade cristã não vive fechada em si mesma, mas deve ser luz. Sal, fermento e sangue no seio de todos os homens deste mundo.

٭ Administrar os bens materiais que a comunidade cristã oferece para os irmãos mais necessitados.

٭ Trabalhar para que a justiça seja real nas relações entre irmãos e ninguém se sinta oprimido, desprezado ou desvalorizado no seio da comunidade cristã ou da comunidade humana.

٭ Estimular, apoiar e dinamizar acções comunitárias de desenvolvimento colectivo, onde se valoriza a solidariedade, a corresponsabilidade, a unidade, a promoção de todos os membros da comunidade evitando toda acção que crie dependências humilhantes ou injusta; favorecendo a capacidade das pessoas para satisfazer as suas necessidades e tornar-se útil e colaborador dos seus irmãos.

٭ Promover encontros de analise sobre a realidade humana-espiritual da comunidade humana e cristã em que esta está integrada. Isto para melhor descobrir as necessidades existentes e realizar um serviço que responda às necessidades reais existentes.

 

 

3.6. O MINISTÉRIO DA ANIMAÇÃO DA CATEQUESE

 

A Catequese constitui uma das actividades fundamentais da vida da comunidade cristã. A catequese é formação e é educação cristã. A catequese forma e educa a todos os membros da comunidade no conhecimentos e modo de ser Deus nosso Pai, de Jesus Cristo nosso irmão e salvador, do Espírito Santo nosso santificador e no conhecimento da comunidade cristã ou Igreja que é a nossa família. É normal referirmo-nos á catequese como formação e educação dos irmãos ainda não integrados na comunidade cristã através do Baptismo; mas a catequese é também a formação e educação de todos os membros já baptizadas na comunidade cristã.

Aqui vamos referirmo-nos á catequese dirigida ás crianças, aos adolescentes, aos jovens e aos adultos que se preparam para receber os sacramentos do Baptismo, Eucaristia, Penitencia e Crisma.

Por isso vamos falar dos Animadores da catequese, referindo-nos aqueles membros da comunidade que assumem o serviço de formar e educar os que se preparam para entrar na comunidade cristã e ainda não se tornaram ˮ adultos na fé ˮ e os que se preparam para receber os Sacramentos da penitencia Eucaristia e Crisma.

A catequese é um serviço que requer uma boa organização e uma boa programação. Um educador na fé tem que estar organizado e programado.

3.6.1. O Animador da catequese procure possuir as seguintes qualidades:

– Ser exemplo de vida cristã

– Ser delicado, acolhedor , compreensivo, amigo e irmão de todos.

– Conhecedor da palavra de Deus e da vida da comunidade cristã.

– Ser fiel seguidor de Jesus Cristo

– Estar integrado activamente na vida da comunidade cristã.

– Ter qualidade para comunicar convenientemente as mensagens de cada catequese.

– Ser alegre e comunicativo.

– Ser muito exigente consigo mesmo na pontualidade aos encontros marcados.

– Saber ouvir as preocupações dos seus catequizandos e dar-lhes a resposta mais justa e evangélica .

– Ser homem de muito contacto com Deus na oração pessoal.

– Estar interessado no melhoramento da realização dos encontros caquécticos.

– Ser criativo, buscar as melhores formas de tornar catequese mais viva e proveitosa.

– Amar muito a cada um dos seus catequizandos.

3.6.2. Eis aqui as principais tarefas dum Animador da Catequese:

٭ Criar condições para que os catecúmenos (aqueles que se preparam para entrar na comunidade cristã através do Baptismo ) e os catequezandos conheçam e assumem a palavra de Deus manifestada principalmente em Jesus Cristo e no Magistério da Igreja, e se integrem plenamente na vida da comunidade cristã.

٭ Conhecer a organização e o programa geral da catequese da sua comunidade cristã, da paroquia e da Arquidiocese e trabalhar em conformidade com essa organização e programa geral.

٭ Preparar no inicio do ano o programa de formação e educação que deve desenvolver com o seu grupo de catequizandos

٭ Preparar cada lição do seu programa de catequese com oração , estudo pessoal e trabalho de grupo com os animadores da catequese.

٭ Participar nos encontros do grupos de animadores da catequese, organizados na paroquia, na Zona ou na Arquidiocese.

٭ Ter e consultar livros de formação cristã que aprofundem os conhecimentos e animem a sua fé .

٭ Conhecer a vida social e familiar dos seus catequizandos.

٭ Visitar as famílias de cada um dos seus catequizandos e contactar com os padrinhos de cada um deles.

٭Acompanhar e apoiar os problemas pessoais de cada catequizando.

٭Informar à comunidade cristã dos resultados obtidos na catequese com cada um dos catequizados.

٭ Criar no grupo de catequizando um espírito de comunidade cristã onde se vive o espírito de comunidade cristã em que se encontra.

É normal darmos nome da Catequistas aos Animadores da Catequese.

Em cada comunidade e em cada Paróquia devem existir alguns catequistas, normalmente dois que organizam, supervisam e animam os trabalhos todos da catequese na comunidade e na Paróquia. A este coordenadores é que especialmente atribuímos o nome de Animadores do Ministério da Catequese.

 

 

3.7. O MINISTÉRIO DA COMUNHÃO EUCARISTICA

 

Jesus é a fonte e o centro vital da comunidade cristã. Na Eucaristia está todo o bem espiritual da Igreja. A Eucaristia é Jesus Cristo oferecido como Graça e alimento para a salvação de todos os homem. A Eucaristia é a fonte do Amor, de Serviços, de Alegria, de Esperança, de União entre todos os membros da comunidade.

A Eucaristia é, também, o ponto de culminante de toda a evangelização, pois nela identificamos com Jesus que nos salva pela acção do Espírito Santo. A Eucaristia, realiza pela primeira vez na ceia de Jesus com Apóstolos , na noite em que ia ser entregue, é vivida e realizada, também, nos encontros eucarísticos de cada comunidade cristã.

Quem participa na Eucaristia compromete-se a procurar ser como Jesus: viver como Ele, falar como Ele, amar como Ele, perdoar como Ele, servir como Ele.

A Eucaristia é a celebração principal de toda comunidade cristã, é o acontecimento mais importante e significativo da vida da comunidade cristã. Na Eucaristia produz-se a maior intimidade do cristão com o “seu Senhor e seu Deus”. Por isso consideramos a participação na Eucaristia como uma necessidade vital para todo o membro da comunidade cristã.

O Animador da comunidade eucarística tem um grande serviço a realizar na comunidade. Ele deve criar condições para que todos os membros da comunidade, mesmo doentes e os impedidos de estarem presentes na celebrações eucarísticas da comunidade, participem, também, na comunhão eucarística. Deve animar a todos e ajuda-los a prepararem-se para receber dignamente a Cristo-Eucaristia. Deve leva-las aos membros da comunidade que não conseguiram estar presentes na celebração eucarística da comunidade.

Quem preside a Eucaristia é Sacerdote. Sem a sua presença, a comunidade não realiza a Eucaristia. A comunidade cristã realiza então a celebração da palavra e recebe a comunhão da Eucaristia consagrada na celebração eucarística e reservada dignamente para a comunidade nas suas celebrações da palavra. Ao encarregado desta reserva eucarística e da sua distribuição entre os cristãos chamamos de Ministro da Comunhão Eucarística.

3.7.1. O Ministro da comunhão eucarística deve ter as seguintes qualidades:

Ser respeitoso e devoto da presença sacramental de Jesus na Eucaristia.

– Estar sempre disponível para atender os doentes e impedidos de se aproximarem das celebrações eucarísticas da comunidade para os fazer beneficiar da comunhão eucarística.

– Saber orientar e presidir às cerimonias próprias da distribuição eucarística fora da celebração eucarística.

– Ser exemplo de Amor, Unidade, Entrega e Sacrifício para servir os irmãos, simbolizando, assim, o Cristo Eucaristia exemplo de Amor, Entrega e Sacrifício.

3.7.2 É tarefa do Ministro da comunhão eucarística o que segue:

٭ Preocupar-se de que todos os membros da comunidade participem na comunhão eucarística e que o façam com as atitudes e condições que merece o encontro com a pessoa de Jesus Cristo.

٭ Estimular e preparar os doentes para receber a comunhão eucarística.

٭ Levar a comunhão eucarística aos impedidos da participar na celebração eucarística da comunidade.

٭ Garantir a devida preparação dos membros da comunidade que recebem pela primeira vez a comunhão eucarística.

٭ Distribuir a comunhão eucarística durante as celebrações eucarísticas ou litúrgicas da comunidade.

٭ Promover encontros de formação para os membros da comunidade a fim de que a eucaristia seja compreendida e valorizada como fonte central da vida crista da comunidade.

٭ Cuidar da devida dignidade da colocação e localização da eucaristia fora das celebrações eucarísticas.

٭ Promover o contacto pessoal e comunitário dos membros da comunidade com Jesus sacramentado

٭ Conhecer as normas e as condições que todos devem ter para receber a comunhão.

٭ Conhecer bem os ritos e as cerimonias próprias da distribuição da comunhão eucarística.

Dada a natureza especifica deste serviço, o leigo que, a teor do can.910 do Direito. Canónico for designado “ministro extraordinário” da comunhão, deve antas de iniciar o seu “ministério” ter uma preparação teológica-liturgica particular que o habilite o mais conscientemente a desempenhar o seu serviço conveniente que só o exerça depois de ter recebido “mandato do Senhor Arcebispo”.

 

3.8. MINISTERIO DA ANIMAÇÃO DA JUSTIÇA E PAZ

(em elaboração)

3.9. MINISTÉRIO DA ANIMAÇÃO DOS LEIGOS E DAS FAMÍLIAS

 

Este ministério abrange dois serviços que, aqui, por falta de pessoas, são assumidos por uma única pessoa. Porque, na realidade, abrange áreas de aspecto bem diferente. Se não, vejamos:

3.9.1. O serviço dos Leigos O Mundo

O Concílio Vaticano e o Sínodo dos Bispos sobre os Leigos salientaram bem o papel do Laicado no povo de Deus. Esta parte substancial do povo dos baptizados tem a sua função própria enquanto animadores das realidades temporais. Lá exercem o seu sacerdote baptismal.

Para sentir toda a comunidade que a sua missão é no mundo como o fermento na massa, e não apenas na igreja…ai está o Animador dos leigos.

É sua tarefa:

٭ Através da reflexão e atitudes do seu grupo de trabalho (serviço ou missão) fazer sentir a toda a comunidade que tem uma missão no mundo, como baptizados, a realizar em e através do trabalho, a família, o comportamento, a oração pessoal e familiar, e a reflexão crista.

٭ Promover iniciativas e tomadas de posição, enquanto leigos (baptizados), face a situação sociais de injustiça, mentira, exploração, medo ou opressão,…

٭ Fazer chegar aos responsáveis da Paroquia, ou ao Bispo, as suas reflexões e a sua opinião sobre os problemas, realidades, e posições a nível de comunidade (Paroquia) ou da Igreja em geral.

٭ Estudar os documentos do Estado à luz da sua missão como baptizados.

٭ Reflectir juntamente como a equipa paroquial na preparação da homilia dominical e a elaboração de eventuais textos de reflexão para a comunidade.

٭ Ter presente a exortação apostólica “Chistifideles” sobre o papel e missão dos leigos na Igreja e no mundo.

3.9.2. O serviço das Famílias

O futuro da comunidade ministerial depende da família. Por outro lado, grande parte das comunidades rurais da Arquidiocese são catecumenais, devido ao grande numero de famílias em situação de “irregulares”. Em poucas comunidades a família tem no seu horizonte o ideal da Igreja Domestica. É por isso que, em cada comunidade, deve haver o Animador da Família. Para este serviço deve ser designado uma casal exemplar, pois muitas vezes é como casal que deve actuar.

É tarefa deste Ministério:

٭ Ajudar a resolver os problemas que surgem na vida quotidiana das famílias da comunidade: fortalecer os laços da comunhão, reforçar uniões enfraquecidas, reconduzir ao caminho da fidelidade aquele ou aquela que se desviou…, ajudar na procura da solução das dificuldades surgidas nas relações entre pais e filhos…

٭ Em colaboração com o Animador da catequese e da liturgia, tomar a seu cargo a devida preparação para o casamento dos que pedem a celebração do Matrimónio.

٭ É com ele(s) que a Comunidade, a paroquia conta para ajudar a manter a estabilidade conjugal da família e cultivar os valores autênticos da família africana

٭ Fazer visitas para reconduzir ao seio da comunidade crista e à pratica regular os que se afastaram.

٭ Propor encontros de pais e entre os pais e os filhos para reflectir em conjunto sobre os seus problemas e dificuldades comuns, à luz dos documentos da Igreja.

٭ Estimular na Comunidade a pratica da oração em família e promover encontros de oração regulares entre varias famílias.

3.10. MINISTÉRIO DA PASTORAL JUVENIL

 

Os jovens são uma forca grande em todas as comunidades, tanto pelo seu número como pelas suas características. Organizados, os jovens fazem maravilhas. Por isso, não pode faltar em nenhuma comunidade o Animador dos Jovens.

Qual é o seu papel?

٭ Animar as actividades dos jovens (grupo)

٭ Promover:

– encontros de reflexão e estudo em grupo

– teatro e animação de festa

– vigílias de oração com leituras, salmos e comentários

– serviços de apoio aos “serviços de caridade”, de catequese, de liturgia…

– jornadas de limpeza

– campanha de solidariedade…

٭ Manter a ligação do grupo dos jovens com o conselho da comunidade.

Recomenda-se que a nível de Comunidade e de Paroquia seja escolhido um casal que acompanhe e apoie as actividades dos grupo juvenil. Este casal é chamado “pais dos jovens”.

Os grupos juvenis organizados tenham frente ao menos dois jovens responsáveis, normalmente chamados “Responsáveis do Grupo Juvenil”, que coordenem e animem as actividades e garantam a comunicação e ligação com a Comissão Arquidiocesana de Pastoral Juvenil. Estes responsáveis são os que aqui denominamos “Animadores dos Jovens”. Devem ser jovens exemplares, activos, integrados na vida da comunidade.

 

3.11. MINISTÉRIO DA PASTORAL VOCACIONAL

 

Este serviço está mais ligado à família. Trata-se do chamamento a um compromisso eclesial mais radical e duradouro na vida religiosa ou como ministro ordenado.

Para sensibilizar as famílias e a comunidade em geral a este assunto, há o animador das vocações, também conhecido por “promotor vocacional”. Evidentemente que deve ser um adulto, a não ser em casos muitos excepcionais.

O modo de exercer este ministério depende muito da imaginação e da criatividade de cada Animador. Há, no entanto, tarefas e programas que se podem planificar a diversos níveis, desde a comunidade de base ate a Arquidiocese.

Assim, são suas tarefas:

٭ Sensibilizar a Comunidade Crista, especialmente os jovens para a importância e necessidade de sacerdotes e de religiosos na igreja local.

٭ Manter contacto regular com candidatos a vida sacerdotal e religiosa e suas famílias.

٭ Fazer encontros regulares com todos os vocacionados para o estudo de assuntos ocasionais ou de temas de assuntos previamente programados.

٭ Acompanhar de perto os que se dispõem a um compromisso mais radical na comunidade, na família, na escola e quando vão aos encontros de formação.

٭ Manter o conselho da comunidade ao par da evolução da vocação e seu amadurecimento e transmitir com regularidade ao Pároco a informação sobre o comportamento e eventuais do candidato;

٭ Dinamizar o estudo dos temas de reflexão que são propostos;

٭ Fazer ligação entre o Conselho e o Candidato;

٭ Estar atento para descobrir e cultivar os sintomas que revelem uma vocação para um maior engajamento eclesial.

3.12. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS

 

3.12.1. O Animador da administração dos bens deve ter as seguintes qualidades:

– ser cristão exemplar

– ser honesto

– saber gerir os bens com justiça sem esbanjamento

– ser responsáveis e zeloso no cuidado da conservação dos bens

– saber levar uma contabilidade clara, em dia e organizada

– trabalhar de acordo com a vontade de comunidade, manifesta através do Conselho.

3.12.2. São tarefas deste Ministério:

٭ Conservar diligentemente os bens da comunidade (edifícios, moveis, equipamentos…)

٭ Contabilizar todas as receitas e despesas da comunidade (ofertório, donativos, quotas…)

٭ Guardar e administrar as finanças da comunidade.

٭ Fazer os pagamentos de todas despesas.

٭ Sensibilizar os membros da comunidade para contribuírem generosamente para a satisfação das necessidades económicas.

٭ Informar regulamente a comunidade (mensalmente), a paroquia (trimestralmente) e a Arquidiocese (anualmente) do andamento da administração.

٭ Registar, no livro próprio de contabilidade, todas as receitas e todas as despesas.

٭ Guardar numa pasta organizada os justificativos do registo da contabilidade (receitas e despesas)

٭ Ter em dia o inventario dos bens.

٭ Arquivar convenientemente os documentos legais das propriedades da comunidade.

٭ Elaborar, mensalmente, o balancete das contas para informar a comunidade.

٭ Elaborar, anualmente, o balancete geral e enviar à administração da Arquidiocese.

 

3.13. O MINISTERIO DO ECUMINISMO

 

(Em elaboração)

 

 

CAPITULO IV

CATEQUESE E CATECUMENATO

 

Desde o inicio, a igreja primitiva sentiu a necessidade de preparar àquelas que começavam a acreditar em Jesus Cristo, instruindo e animando a sua fé.

A Igreja entende que a conversão é fruto de uma longa caminhada que inicia no momento em que a pessoa ouve o anuncio de Cristo e sente o desejo de ser como Ele.

A Vitalidade das comunidades crista muito depende da seriedade e empenho que houve na preparação dos catecúmenos para o baptismo e para os outros sacramentos.

 

4.1. A CATEQUESE NA ARQUIDIOCESE E SUA ORGANIZACAO

 

Entendemos por catequese toda a formação crista sistemática e progressiva de iniciação e de aprofundamento na fé. É oferecida àqueles que se preparam para receber algum sacramento pela primeira vez(Baptismo, comunhão, Crisma, Matrimónio, Reconciliação…)

Assim, na Arquidiocese, as diversas catequeses estão organizadas do seguinte modo:

٭ Catequese de acolhimento

٭ Catequese catecumenal, de preparação para o Baptismo (catecumenato)

٭ Catequese para 1ª comunhão

٭ Catequese de aprofundamento na fé (adolescente baptizados)

٭ Catequese para o sacramento da confirmação

٭ Catequese para o sacramento do Matrimónio

٭ Catequese para os pais que pedem o Baptismo para os filhos.

 

4.2. A ORGANIZAÇÃO DO CATECUMENO NA ARQUIDIOCESE DE BEIRA

 

Entendemos por Catecumenato a caminhada dos que se aproximam do sacramento do Baptismo, seguindo uma catequese organizada.

Tendo em conta a pratica pastoral da Arquidiocese, o catecumenato está organizado do seguinte modo:

4.2.1. 1º Tempo: O pré-catecumenato

É o período de tempo antes de entrada oficial no catecumenato. Este período é muito e nele se faz a primeira evangelização para despertar na pessoa a fé em Jesus Cristo: “deste anuncio nascem a fé e a conversão inicial pelas quais cada um se sente chamado a afastar-se do pecado e se sente inclinado a abraçar Cristo, caminho, verdade e vida” (AG,14).

O essencial deste anuncio é dar a conhecer que Deus que eles já conhecem que é pai. Que este Pai entrou na historia de uma maneira total em Jesus Cristo e que nos quer fazer participantes da sua vida divina. Nesta altura é suficiente que o homem se dê claramente conta que foi arrancado ao pecado e introduzindo no ministério do amor de Deus que o chama a entrar numa nova relação pessoal com Ele em Jesus Cristo.

Iluminado por esta verdade fundamental, o Pre-catecumeno é introduzido na palavra de Deus que nos fala:

• da criação do Mundo

• do pecado dos homens,

• da promessa do Redentor

• da chamada de Abraão

Nesta altura, se os pré-catecumenos mostraram inicio de conversão com a vontade de seguir Jesus Cristo, são admitidos a entrar no catecumenato.

O pré-catecumenato é também um tempo de purificação das intenções daquele que deseja ser cristão. Há muitas vezes motivos que devem ser purificados ou completados, de modo que a pessoa entre no catecumenato sabendo minimamente o que significa ser cristão e tenha experimentado já a presença de Deus que o chama.

O pré-catecumenato de adultos deve durar alguns meses (entre 3 e 6 meses). No final desse tempo convém que seja realizada uma avaliação.

O pré-catecumenato de crianças deve iniciar após os 10 anos completos e deve durar um ano completo.

4.2.2. 2º Tempo: O Catecumenato

O catecumenato está organizada em 3 etapas a percorrer normalmente ao longo de 3 anos.

a)               1ª Etapa do Catecumenato

Inicia com a cerimonia do “Rito de admissão dos catecúmenos” (Ritual Romano, Iniciação crista dos adultos, pag.24) se possível realizada no 1º Domingo de Advento. Esta cerimonia é de grande importância. É o primeiro encontro oficial do catecúmeno com a Igreja. O catecúmeno manifesta a sua vontade de entrar a fazer parte da Igreja e recebe o sinal da cruz e, se possível, a Bíblia. A Igreja acolhe aqueles que querem tornar se membros. Assim, os catecúmenos ″ já estão unidos à Igreja da casa de Cristo ˮ(AG,14 ), embora esta união ainda não seja total .Por isso, não há nenhuma razão para o catecúmeno ter em concluir a sua caminhada, sem estar devidamente preparado.

Esta primeira etapa leva o catecúmeno a conhecer os factos principais da Aliança: O povo de Israel, -povo de Deus liberto da escravidão do Egipto -,recebe a Lei da Aliança. Ele não é sempre fiel a esta lei, mas Deus é fiel à promessa que fez de enviar o salvador.

O Salvador é Jesus Cristo, Filho de Deus feito homem, Filho de Maria, que vem ensinar-nos a verdade de Deus. O catecúmeno conhece o nascimento e a infância de Jesus. Nesta altura, depois de cerca de um ano de catecumenato, a Comunidade apresenta e entrega ao catecúmeno o Credo: as verdades fundamentais da fé que ele vai aprofundar na 2ª etapa, conhecendo a mensagem de Jesus, a sua vida, a sua paixão, morte e ressurreição. Desde a entrada no catecumenato, os catecúmenos escolhem os seus padrinhos, seguindo as condições exigidas. Os padrinhos devem acompanhar os catecúmenos durante toda a sua vida.

Exigência da 1ª etapa:

A 1ª etapa tem como finalidade levar o catecúmeno a conhecer e seguir Deus, Criador e Senhor de todas as coisas, que se revela na historia de um povo particular, o povo de Israel, que faz aliança com ele e exige dele o cumprimento dos mandamentos.

Na historia do povo de Israel, o catecúmeno descobre a sua própria historia e o como Deus se revela hoje de novo a ele e a todos os povos.

Sinais de conversão na 1ª etapa:

٭ Constância e frequência à catequese. Com mais de 6 faltas não deverá passar à etapa seguinte.

٭ Melhoramento do modo de vida de casa, na família, no trabalho, no relacionamento com outras pessoas do bairro: casas melhoradas, machambas grandes, boa alimentação, cuidado dos filhos, higiene;

٭ Interesse pelas obras de justiça, da solidariedade e da paz;

٭ Começar a exercitar o padrão e as obras de misericórdias que não são segundo o Evangelho;

٭ Diminuição das bebidas, batuques, e cerimonias que não são segundo o Evangelho;

٭ Interesse pelo casamento monogâmico uma só mulher com vista ao casamento canónico.

b)               2ª Etapa do Catecumenato

Inicia esta etapa com a apresentação e entrega ao catecúmeno do “Credo” (Ritual Romano da iniciação de adultos, pag. 83 ), se possível no 2o Domingo de Advento.

Exigência da 2ª etapa

Esta etapa de levar ao catecúmeno a uma fé esclarecida e a mudança de vida, ou seja, aceitar Jesus Cristo e a comprometer-se com Ele. Nesta etapa deve-se dar a decisão pessoal frente a Jesus Cristo e as suas exigências.

Sinais de conversão na 2ª etapa:

٭ Exercitar o padrão e a misericórdia começando a ultrapassar realmente as barreiras na Igreja Universal aberta a todos os povos, raça e nações.

٭ Manifestar a adesão a Cristo pela fé vivida, adesão que se concretiza pelo abandono de todos os ídolos, tais como o medo dos espíritos, adivinhação, bebedeiras e poligamia;

٭ Seguimento de Jesus Cristo também nas obras que Ele realizara: a preocupação pelos outro, pela vida, pela dignidade e vocação de cada homem;

٭ Oração individual e familiar;

٭ Participação na vida social e religiosa da Comunidade.

٭ Não ter mais de 5 faltas a catequese

c)                3ª Etapa do Catecumenato :

Inicia-se esta etapa com a entrega do ″ Pai Nosso ″(Ritual Romano da iniciação de adultos, pág.80) , se possível no 2º Domingo de Advento

O Catecúmeno e introduzido no conhecimento do mistério da vida sacramental da Igreja, como família de Deus e no aprofundamento da vida comunitária.

 

exigências da 3ª etapa

A terceira etapa tem como finalidade levar o catecúmeno a uma caminhada seria e a uma participação activa na comunidade conduzido pelo Espírito Santo.

٭O catecúmeno deve compreender claramente que ele vai a Cristo e Cristo vem a ele da Igreja (papa, Bispos, Sacerdotes, Responsáveis e toda a comunidade Cristã). Deve compreender também que Cristo se encontra vivo na bíblia, interpretada pela Igreja ;que se encontra vivo, também nos sacramentos nos quais ele encontra a vida em Cristo.

Nesta fase seria bom falar das varias igrejas e seitas e da diferença com a Igreja católica.

→ Sinais de conversão na 3ª:

٭ Todos os das etapas anteriores de um modo mais completo e consciente;

٭ Participação activa nas tarefas da comunidade e na vida social e politica do

        bairro; respeito e defesa dos direitos humanos;

٭Mostrar alegria por encontrar e seguir Jesus Cristo, mesmo nas dificuldades

Próprias da vida;

٭ Não ter mais de 4 faltas à catequese.

 

 

No final de cada etapa é conveniente que se faça uma avaliação da caminhada que fez cada catecúmeno. Esta avaliação deve ser feita pelo conselho da comunidade, ouvidos o catequista e o padrinho do catecúmeno.

 

4.2.3.3º tempo – A Eleição

A Eleição é considerada como o momento decisivo de todo o catecumenato. Na cerimonia de Eleição, realização normalmente no 1º Domingo de quaresma, faz-se a inscrição dos nomes daqueles catecúmenos que foram escolhidos para receber os sacramentos da Iniciação na Páscoa desse ano.

Depois desta cerimónia da eleição começa o chamado tempo de purificação e iluminação destinado a preparar mais intensivamente o espírito e o coração dos catecúmenos escolhidos para receber os sacramentos da iniciação cristã. Este tempo, conhecido também como o tempo do grande retiro quaresmal ,deve ser devidamente explorado na catequese e na liturgia. São propostos três evangelhos fundamentais para a catequese dos catecúmenos: a samaritana (Jo.4); o cego de nascença (Jo.9), e a ressurreição de Lázaro (Jo.11).

Este é um tempo de uma dinâmica própria:

– É o tempo privilegiado para o aprofundamento do Mistério pascal: paixão, Morte e Ressurreição de Jesus;

– É o tempo em que o catecúmeno se prepara mais especificamente pela oração para receber os sacramentos da Iniciação cristã;

– É o tempo de aprofundar o compromisso com Cristo presente em cada homem: ″ o que fizerdes ao mais pequeno, a Mim o fizestes ″(Mt.25,31);

– É o tempo de responder mais profundamente à pergunta de Deus: ″onde está o teu irmão?″;

-Não deve ter mais de 2 faltas à catequese.

4.2.4.4º Tempo: A Celebração dos sacramentos da Iniciação Cristã e o Neofitado

Chegada a Páscoa, e após a preparação cuidadosa e intensiva do tempo da eleição, os eleitos recebemos sacramentos do Baptismo e da Eucaristia, tornando-se neófitos ″ ou novos cristãos.

Aqueles que pela recepção dos sacramentos da iniciação cristã se tornam Neófitos ou novos cristãos na Igreja de Cristo, devem continuar algum tempo a catequese. Este tempo, dedicado na Igreja primitiva às ″ catequeses mistagógicas ″, tem como finalidade aprofundar o mistério em que foram iniciados, procurando viver aquilo que celebraram. ″O sentido e o valor deste tempo vem da experiencia, pessoal e nova, tanto dos sacramentos como da comunidade

As leituras do tempo pascal, especialmente as do ano A são, na tradição da Igreja, apropriadas para acompanhar os Neófitos neste período. Por isso, a mistagógia deve coincidir normalmente com o tempo pascal.

Por motivos pastorais, o sacramento da confirmação será administrado aos adultos durante a visita que o Senhor Arcebispo faça à Comunidade.

Os jovens receberão o sacramento da confirmação após uma preparação especifica de 2 anos, indicada na catequese de preparação para o sacramento da confirmação.

 

4.2.5. Cerimónias do catecumenato

Entrada no catecumenato 1º Domingo de Advento

Passagem para a 2ª etapa 2º Domingo de Advento

Passagem para a 3ª etapa 2º Domingo de Advento

Eleição para o Baptismo 1º Domingo de quaresma

Exorcismos e Bênçãos Domingos de quaresma

Baptismo Vigília pascal

Neofitado Tempo da Páscoa

 

 

 4.3. A CATEQUESE DE ACOLHIMENTO

 

Esta catequese é feita as crianças baptizadas e que têm entre 7 e 9 anos de idade.

 

4.4. A CATEQUESE PARA PRIMEIRA COMUNHÃO E PRIMEIRA CONFISSÃO

 

Esta catequese é oferecida crianças que foram baptizados nos primeiros anos de vida e completaram 10 anos de idade.

Pretende-se com esta catequese, que a criança baptizada aprofunde a sua fé, conheça a doutrina cristã e se inicie no

 

 

CAPITULO V

DA ADMISSÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS SACRAMENTOS

 

5.1. ORIENTACOES GERAIS

 

a) A decisão ultima da admissão aos sacramento é tomada pelo Pároco ou responsável da paroquia, depois de ouvir o Conselho Pastoral da Paroquia ou da Comunidade e tomando em conta as informações pertinentes dos catequistas que assumiram a participação dos candidatos e outras informações que julguem importantes.

b) Os sacramentos devem ser realizados sempre que possível, em celebrações comunitárias devidamente preparadas para tal.

c) para receber qualquer sacramento é necessário uma preparação especifica (catequese, catecumenato, etc) que, em casos muito especiais, pode-se reduzir quanto ao tempo de duração.

d) Os cristão que apadrinhem aqueles que vão receber os sacramentos devem ser:

1. Maior de 18 anos

2. Casados canonicamente, solteiros ou viúvos em situação canónica regular

3. Crismados

4. Estar integrados assídua e exemplarmente na vida da comunidade crista

5. participar nos encontros de preparação programados

6. De preferência, membros da comunidade onde está integrado o afilhado. Se os padrinhos estiverem integrados noutra paroquia, deverão apresentar uma declaração da sua idoneidade, devidamente autenticada pelo pároco ou responsável.

7. Nos sacramentos da confirmação e do matrimónio é aconselhável que os padrinhos, se for possível, sejam os mesmos do Baptismo.

e) Tenham-se em conta, também:

1. A vida pessoal de quem pede o sacramento:

→ sua maturidade humana e crista.

→ sua vida familiar, profissional e social

→ sua integração assídua na vida da comunidade crista.

→ sua participação na catequese correspondente.

→ sua participação doutrinal.

2. A garantia de fidelidade aos compromissos assumidos no Sacramento.

 

5.2.- ORIENTAÇÕES PARA O SACRAMENTO DO BAPTISMO

 

5.2.1. Para o baptismo de adultos ou crianças com 14 anos completos

a) Podem ser admitidos ao Baptismo:

1- Os que sejam solteiros ou viúvos em estado livre, isto é, que não estejam, de nenhum modo, ligados a outro homem ou mulher com que fazem vida de casados.

2- O homem e mulher que vivem juntos, maritalmente, e sejam os dois catecúmenos e que, com o baptismo, recebem o sacramento do matrimónio. Embora este sacramento seja subentendido no seu baptismo, é pastoralmente útil que seja celebrado diante de toda a comunidade com cerimonia especial.

3- Homem e mulher, dos quais um é catecúmeno e outro foi baptizado anteriormente e que com o baptismo do catecúmeno recebam o sacramento do Matrimónio. O conjugue já baptizado deve possuir também a devida preparação.

4- Devem ser estudados cuidadosamente os seguintes casos em que:

• Um é catecúmeno e outro pratica a religião tradicional ou é muçulmano.

• Um é catecúmeno e o outro é membro de uma Igreja crista não católica e quer ficar tal.

Estes casos devem ser analisados cuidadosamente . para que o catecúmeno seja baptizado deve-se verificar que não haja perigo para a Fé da parte católica e para a educação dos seus filhos na fé, assim como pedir o consentimento da parte não católica; [ ver também o disposto em 5.3.3, c) e d)].

b) Os Baptismos de adultos, jovens e crianças de mais de 14 anos devem ser realizados na noite de Pascoa, conforme o ritual da iniciação crista.

c) O Baptismo dos catecúmenos com idade entre os 14 e 18 anos deve ser realizado com o consentimento dos pais.

5.2.2. Para o Baptismo das crianças com menos de 6 anos de idade

a) Os primeiros responsáveis do baptismo das crianças menores de 6 anos são os pais e a comunidade crista. Só poderão ser baptizadas as crianças menores de 6 anos, cujos pais tenham dado provas de terem assumido a responsabilidade de educação completa dos seus filhos mais crescidos e participem regularmente na vida da comunidade.

b) Para o baptismo destas crianças exige-se o seguinte:

1. O pedido dos pais ou de quem faz as suas vezes;

2. A presença ou a participação dos pais e padrinhos nas catequeses de preparação ( ao menos 2 encontros)

3. A participação dos pais na vida da comunidade crista;

4. Que os seus pais sejam casados canonicamente, estejam os dois, ou pelo menos um deles, integrados assiduamente na vida da comunidade crista e garantam a educação na fé do seu filho ou filha.

c) Não devem ser baptizadas as crianças cujos pais têm vida desregrada ( bêbados, preguiçosos, malandeiros, não casados catolicamente, etc.) ou que não se interessam com a educação dos filhos.

d) As crianças de mãe solteira poderão ser baptizadas quando estão compreendidas dentro desta idades, e a mãe, alem de participar assiduamente na comunidade, tenha mostrado na comunidade que superou as condições que a levaram a ser mãe solteira e tenha participado nos encontros de preparação programados pela Paroquia.

e) Se não houver razoes graves que justifiquem o contrario, os baptismos dessas crianças devem ser realizados comunitariamente durante as celebrações comunitárias da comunidade. Por isso recomenda-se ao pároco que, na programação anual das actividades pastorais da paroquia, se indiquem com a antecedência suficiente os Domingos do ano em que se realizarão e os dias da preparação dos pais e padrinhos.

5.2.3 Para o Baptismo de pessoas idosas ou gravemente doentes

a) As pessoas idosas podem ser admitidas ao baptismo desde que tenham frequentado normalmente a catequese e tenham feito um caminho de conversão.

b) Os catecúmenos gravemente doentes podem ser baptizados em perigo de vida, desde que peçam o baptismo e tenham uma ideia de Deus –Pai, Jesus-Filho Deus morto e ressuscitado por nós, do Espírito Santo e da vida eterna. Todavia, por si só, doenças não dá direito ao baptismo.

c) A pessoa baptizada em perigo de vida, que depois não venham a morrer, devera completar a catequese assim como os ritos completamente da celebração do baptismo.

5.3. ALGUNS ESCLARECEMENTOS, DE CARATER PASTEORAL, SOBRE A ADMISSAO AO SACRAMENTO DO BAPTISMO EM ARQUIDIOCESE

 

5.3.1 São admitidos ao sacramento de Baptismo:

a) Todas as pessoas que, em perigo de vida, manifestam o desejo de receber o baptismo e tenham uma consciência cristã fundamental.

b) A primeira mulher de marido polígamo não cristão com consentimento do mesmo.

c) Os bebes (0-6) de pais que realizaram matrimónio canónico, embora somente um dos pais esteja integrado na vida da comunidade cristã. Para o efeito requer se o consentimento do pai /mãe não praticante (ver 5.2.2. completo).

d) O filho bebe ( 0-6 anos) de mãe solteira, quando a mesma esta integrada na vida da comunidade cristã e se verificou que superou as circunstancias que a levaram a ser mãe solteira [5.2.2.d].

5.3.2. Não são admitidos ao sacramento do Baptismo

a)As mulheres “segundas “de um marido polígono, enquanto permanecem nessa situação.

b) As mulheres ou homens prometidos em matrimónio, se não houver garantias de realizarem o matrimónio, canónico na celebração do baptismo.

c) Os bebes (0-6 anos ) cujo pais não realizaram o matrimónio canónico ou, tendo-o Realizado, não estão integrado na vida comunidade cristã ou paróquia.

d) Os adolescentes, jovens e adultos que não tenham percorrido o processo catecumenal e completados os 14 anos.

e) As crianças compreendidas entre os 6 e 13anos idade.

5.3.3. Esclarecimentos para o Baptismo de pessoas já unidas em matrimónio civil e /ou tradicional

a) Se duas pessoas, unidas em matrimónio civil ou tradicional, vão ser baptizadas na mesma celebração, devem realizar um sinal comunitário da confirmação do matrimónio canónico. O mesmo deve constar num processo e ser registado nos livros paroquiais correspondentes (Baptismos matrimónios).

b) Se a pessoa que vai baptismo esta unida em matrimónio civil e/ ou tradicional com uma pessoa baptizada na Igreja católica, ambos devem fazer, na celebração do baptismo, um constar num processo e ser registado nos paroquiais correspondentes (Baptismo -Matrimónios).

c) Quando a pessoa que vai ser baptizada esta unida em matrimónio civil e/ ou tradicional com uma pessoa não baptizada na Igreja católica ou numa das igrejas pertencentes ao Conselho Cristão de Moçambique, deve existir o consentimento do conjugue não baptizado. Neste caso se faz constar o matrimónio civil /tradicional no assento de baptismo.

d) Quando a pessoa que ser baptizada esta unida em matrimónio civil e/ ou tradicional com uma pessoa baptizada numa Igreja pertencente ao Conselho cristão de Moçambique deve elaborar-se um processo matrimonial, ser confirmado o matrimónio canónico em cerimonia religiosa, existir uma autorização (dispensa) do Bispo, e o matrimónio ser registado nos livros paroquiais correspondentes (Baptismo Matrimónios).

 

5.4. ORIENTAÇÕS PARA O SACRAMENTOS DA CONFIRMAÇÃO

 

Ao sacramento da confirmação são admitidos os cristãos já baptizados que recebam a Eucaristia, tenham 16 anos completos e tenham, também , participado na catequese especifica para este sacramento.

 

5.5.ORIENTAÇÕES PARA O SACRAMENTO DA EUCARISTIA

 

Ao sacramento da penitencia são admitidos todos os cristão baptizados que receberam a devida preparação e não estejam privado da comunhão eclesial.

 

5.6 ORIENTAÇÕES PARA O SACRAMENTO DA EUCARISTIA

 

São admitidos ao da eucaristia todos os cristão baptizados que receberam a devida preparação e não privados da comunhão eclesial.

Para lembrar:

São impedidos da comunhão eucarística os polígamos, as pessoas baptizadas que se unirão matrimonialmente sem ter feito casamento canónico, os pecadores públicos que permanecem nesse estado, os expressamente ex-comungados.

 

5.7.ORITAÇÕES PARA O SACRAMENTO DO MATRIMÒNIO

 

O dom mútuo homem mulher origem da família, é um dom livre e exclusivo, pelo que costuma ser objecto de um contrato diante da sociedade, que devera respeitar esse dom e essa exclusividade. A este contracto chamamos contracto matrimonial : a sua celebração é a boda ou casamento.

Esse dom mútuo homem mulher e o núcleo familiar dele resultante são obra do Criador , como bem dizem as Sagradas Escrituras. Desde o inicio do mundo e ainda hoje a maior parte dos casais, sem conhecerem as Sagradas Escrituras, perpetuam a criação e o projecto divino da comunhão.

A Igreja, fiel á revelação de Cristo, afirma que esse dom mútuo entre os cristão exige uma comunhão estável e exclusiva. E considerar que uma Graça especifica é concedida ao casal na celebração do casamento para poder realizar essa comunhão de vida. Essa Graça é concedida ambos através da igreja e eles mesmo comunicam-na um ao outro no casamento e na vida de casados.

É, por tanto, desejo da Igreja que um cristão escolha um conjugue crista. A Igreja não obsta a que um cristão case com um não-cristao , mas preocupa-se porque a sua comunhão seja vivida dentro do projecto divino. De facto, em todo casamento há uma comunicação de bens divinos, mas ao não ser realizados através da Igreja-Sacramento dizemos que esse casamento não é Sacramento. No matrimónio um só não faz sacramento.

Também, quando dois conjugues não-cristao recebem o Baptismo, a partir daí, os dons divinos do casamento são lhe comunicados no seio da Igreja Sacramento. Por isso dizemos que o seu matrimónio “foi elevado a Sacramento pelo Baptismo de ambos”. Eles renovam o seu consentimento matrimonial no Baptismo do ultimo a ser baptizado, e o facto é sacramento. Do mesmo modo, a Igreja pode declarar nulo um contrato matrimonial se verifica que o casamento foi só aparente. A separação matrimonial, com carácter de divorcio, daqueles que elevaram o seu casamento à realidade sacramental põe os conjugues à margem da comunhão eclesial.

Assim, devemos ter em consideração os seguintes casos pastorais:

a)Um baptizado faz casamento não canónico com um não cristão. Se o cônjuge chegar ao Baptismo devem celebrar o casamento canónico logo após a celebração do Baptismo. A sua celebração é Sacramento e como tal deve constar nos livros paroquiais respectivos (Baptismo e Casamentos).

b) O casamento de um baptizado com um membro de outra comunidade religiosa do conselho Cristão de Moçambique faz-se com dispensa (autorização) do Bispo. Essa celebração é Sacramento, com em a).

c) O casamento de um cristão com um muçulmano ou outra pessoa que não é membro duma comunidade religiosa do Conselho Cristão de Moçambique deve ser feito também com autorização do Bispo. Essa celebração não é sacramento, mas regista-se nos livros paroquiais (Baptismo e casamentos).

Orientações a destacar:

a)Os noivos devem pedir o sacramento do Matrimónio com, pelo menos, 3 meses de antecedência em relação a data da sua realizar, afim de se proceder à devida preparação.

b) ao menos um dos noivos deve estar integrado assiduamente na vida da comunidade crista.

c) A realização do sacramento do Matrimónio será feita, sempre que possível, com participação da comunidade crista e durante a celebração eucarística.

d) Haja preparação pré-matrimonial de ao menos 4 reuniões para reflectir sobre o casamento junto com os familiares, partindo da cultura local.

e) O homem, antes dos 16 anos e a mulher antes dos 14 anos não pode contrair matrimónio na Igreja.

f) São incapazes de contrair o matrimónio os que não tem uso suficiente da razão; os que não consegue compreender os deveres e os direitos essenciais do matrimónio.

g) Quem contrai o matrimónio porque foi obrigado ou porque foi enganado para obter o consentimento, contrai-o invalidamente.

h) São validos os matrimónios contraídos perante o Ordinário do Lugar e o Pároco. Por delegação dele são validos também os realizados por qualquer sacerdote ou diácono.

i) Os leigos poderão presidir a celebração do matrimónio só se forem delegados com provisão escrita do Bispo. Estes leigos devem ser devidamente preparados para o efeito.

j) O não baptizados polígamo para receber o baptismo na Igreja católica, se lhe for difícil permanecer com a sua primeira mulher, pode ficar com uma so delas, desligando-se, matrimonialmente, das outras.

Neste caso é preciso ter em conta o sentido da justiça para com as outras mulheres e eventuais filhos.

5.8. ORIENTAÇÕES PARA O SACRAMENTO DA UNIAO DOS DOENTES

 

a)A existência dum doente numa família ou comunidade crista é um motivo para restabelecer laços de profunda solidariedade e comunhão. Procure-se, por isso, aproveitar este momento para fazer sentir ao doente esta comunhão da comunidade crista através da oração, mas também através de gestos concretos.

A presença da comunidade deve levar o doente e a sua família a olhar a doença não como uma maldição ou castigo sobre a família, mas como um momento de graça para o crescimento na fé e na confirmação em Deus que quer que o homem viva.

b) Pela unção dos doentes, a Igreja encomenda ao Senhor sofredor e glorificado os fieis gravemente doentes ou em idade muito avançada, para que o senhor os alivie. O sacramento dá-se com impondo as mãos sobre o doente, ungindo-o com óleo dos enfermos e dizemos as palavras prescritas nos livros litúrgicos.

c) Os responsáveis da pastoral (animadores, anciãos) e a família do doente procurem que este sacramento seja administrado a tempo.

d) Administra-se o sacramento aos doentes que, quando estavam ainda no uso da razão, o teriam desejado. Seria bom este sacramento fosse celebrado com a participação da comunidade.

e) Na celebração do sacramento, o Sacerdote use, alem da unção, outros gestos que ajudem o doente a perceber melhor a graça do sacramento e avalia-lo no seu sofrimento. A unção pode pode ser feita nas partes do corpo que se achar mais conveniente, alem da cabeça e das mãos.

f) Só o Sacerdote pode administrar o sacramento da unção dos doentes.

g) Sendo um sacramento, só os cristão baptizados, gravemente doentes, podem receber a unção dos doentes. Todavia, isto não impede que a comunidade possa rezar, também, em casa dos catecúmenos ou outras pessoas doentes.

5.9. ACOLHIMENTO A CATECUMENOS E CRISTÃO CATÒLICOS EM TRANSFERENCIA

 

a)O acolhimento dos noivos membros da comunidade deve ser realizado com grande respeito, simpatia e amor.

b) Os catecúmenos que se apresentam numa nova comunidade, como transferidos, devem apresentar a sua ficha de catecúmeno ou de documento devidamente autenticado da paroquia onde esteve integrado.

c) Os cristão baptizados na igreja católica, ao apresentarem-se numa comunidade crista para se integrarem nela, devem mostrar a certidão de Baptismo ou outro documento que o identifique como tal, autenticado da paroquia.

 

• Idade mínima para receber o baptismo:

14 anos completos

• Idade mínima para receber 1ª comunhão:

13 anos completos

• Idade mínima para receber o crisma

16 anos completos

 Os padrinhos/madrinha devem ser:

• Baptizados

• Crismados

• Maiores de 18 anos

• Integrados numa comunidade crista

 

 

CAPITULO VI

CELEBRAÇÒES LITURGICAS

 

6.1. OBSERVAÇÒES GERAIS

 

a)         Todas a organização das comunidades cristã e todos os serviços no seu seio para a edificação do Corpo de Cristo, são alimentos e fortificados principalmente pelos sacramentos.

Os sacramentos são as formas de vida, de santidade e de unidade do povo de Deus, que recebe estes sacramentos nas celebrações liturgias. Estas celebrações são expressões da sua fé e do culto publico a Deus.

b)         As celebrações litúrgicas querem sempre, onde quer que seja a máxima dignidade e respeito da parte dos participantes. Elas são orientadas pelos respectivos animadores e, normalmente, presididas pelo Sacerdotes.

c)          Recomenda-se formação adequadas dos animadores da liturgia em cada paroquia.

d)         Para as celebrações sigam-se os ritos, livros de leituras e de cânticos aprovados.

e)         Os objectos e vestes litúrgicos, assim como os lugares das celebrações, devem ser tratados com veneração e respeito e devidamente.

 

 

6.2. OBSERVAÇÃO ESPECIFICAS SOBRE OS FUNERAIS

 

a)         O funeral, segundo o rito da Igreja somente é feito para os baptizados e catecúmenos integrados na vida da comunidade paroquial.

b)         Se alguns famílias pedirem funeral católico para pessoas que não pertence à Igreja Católica, podem fazer-se orações

especiais, mas não o rito do funeral e se não ocasiona escândalo publico. As orações especiais sejam feitas a titulo de solidariedade dos cristãos presentes no funeral.

c)          Nas intenções da eucaristia não é possível fazer-se menção publica de pessoas defuntas que não forem baptizadas.

d)         A celebração da Eucaristia com “corpo presente ”durante um funeral não é aconselhável, dadas as condições existentes. Não obstante poderá ser realizar em casos excepcionais, tratando-se de membros que se distinguiram no serviço à comunidade.

e)         A comunidade cristã deve acompanhar as famílias da comunidade que sofreram a morte de um dos seus membros cristãos, visitando-as com orações nos dias que precedem e seguem ao funeral, participando no funeral, celebrando uma eucaristia pelo defunto, participando nas comemorações em uso na região.

f)           Outras praticas locais, tais como dormir em casa dos familiares do defunto, não devem ser exigidas à comunidade cristã como tal, embora membros da comunidade que o desejarem possam faze-lo, como vizinhos, amigos, colegas ou familiares.

g)         A agua benta nos funerais, só deve ser utilizada na bênção corpo do defunto, na bênção da sepultura e na bênção dos participantes.

h)         O funeral é presidido, indistintamente, pelo padre ou pelo Animador da Comunidade.

 

6.3. ORIENTAÇÒES ESPECÍFICAS AS CERMÒNIAS APOS O NASCIMENTO DE UMA CRIANÇA

 

a)         De momento não se define uma cerimonia oficial, a nível arquidiocesano.

b)         Cada paroquia, sob a orientação do respectivo pároco ou padre encarregado, veja a forma mais digna e evangélica da realizar estas cerimonias.

c)          A comissão arquidiocesana de liturgia realize um estudo aprofundado deste sacramental e as praticas usadas nas diversas paroquias, em ordem a, futuramente, apresentar ao    Conselho pastoral da Arquidiocese uma proposta de ritual que possa ser aprovada para o seu uso em toda a Arquidiocese

.

(Este capitulo devera ser completado com orientações sobre os diversos sacramentais)

 

 

CAPITULO VII

A ORGANIZACAO DA IGREJA

 

7.1. A IGREJA UNIVERSAL

 

Como sociedade que é, a Igreja católica tem sua organização.

No direito canónico a 11ª parte do livro II, sobre o povo de Deus, trata da “organização hierárquica da igreja”. O Cânon 330 se exprime deste modo: “assim como, por disposição do senhor, São Pedro e os outros apóstolos constituem um colégio, de forma semelhante estão entre si unidos o romano pontífice e os bispos, sucessores dos apóstolos”.

A igreja, o novo povo de Deus ou a “Família de Deus”, que melhor exprime o ser da igreja, de acordo com o Sínodo Africano, é um organismo vivo, mas com diversidade de funções.

As funções são exercidas por membros da “Família de Deus”, não em nome próprio, mas em nome de Cristo, o ponto de encontro do homem com deus, e em nome da Igreja. A salvação do homem exerce-a Cristo mediante uma tríplice função : Função real e profética. Estes poderes ou funções, Cristo os confiou à Igreja na pessoa de Pedro. Este os exerce não como poder–domínio, mas como um serviço. Quando na igreja se fala em “poder” , este deve ser sempre considerado como um “serviço”. o poder é na igreja transmitido por Cristo ao seu vigário , o bispo de Roma , para que este o exerça sobre toda a Igreja , e aos bispos diocesanos para o exercerem nas Igrejas locais.

 

7.1.1 O ROMANO PONTIFICE

( o que diz o Direito Canónico da igreja)

 

 

Cânon 331. – “O Bispo de Roma, ao qual pertence o múnus concedido pelo senhor de forma singular a Pedro, o primeiro dos Apóstolos, para ser transmitido aos seus sucessores, é a cabeça do colégio dos Bispos , Vigário de Cristo e pastor da igreja universal neste mundo ; o qual por consequência em razão do cargo, goza na igreja de poder ordinário supremo, pleno, imediato e universal, que pode exercer sempre livremente”.

Cânon 333.1.- “O Romano pontífice, em razão do cargo, não só goza do poder em toda a Igreja, mas adquire a primazia do poder em todas as Igrejas, particulares e seus agrupamentos, com a qual, ao mesmo tempo, se corrabora e defende o poder próprio, ordinário e imediato, que os bispos possuem sobre as Igreja particulares confiadas aos seus cuidados”.

Cânon 334 – “ No exercito do seu cargo, o Romano pontífice é auxiliado pelos bispos, que o podem ajudar com a sua cooperação por diversas formas, entre as quais o sínodo dos Bispos. Auxiliam-no, também os padres cardeais , e ainda outras pessoas e varias instituições segundo as necessidades dos tempos; todas estas pessoas e instituição, em nome e autoridade daquele , desempenham a missão que lhes foi confiada, para o bem de todas as igrejas, e em conformidade com as suas normas definidas no direito”.

7.1.2. AS IGREJAS PARTICULARES

 

Cânon 368-“As igrejas particulares, nas quais existe a uma e única Igreja católica, são primariamente as dioceses…”.

Cânon 369– “As Dioceses é a porção do povo de Deus que é confiada ao Bispo para ser apascentada com a cooperação do presbitério, de tal modo que, aderido ao seu pastor e por este congregada no Espírito Santo, mediante o evangelho e a Eucaristia, constitua a Igreja particular onde verdadeiramente se encontra e actua a Igreja de Cristo una, santa, católica e apostólica”.

7.1.3. OS BISPOS

 

Cânon 375.1- “ Os Bispos, que por instituição divina sucedem aos apóstolos, são constituídos Pastores na Igreja pelo espírito Santo que lhe foi dado para serem mestres de doutrina, sacerdotes do culta sagrado e ministro da governação”.

2- Pela consagração recebem os Bispos, com o múnus de santificar, também o múnus de ensinar e governar, que todavia, por sua natureza, não podem exercer senão em comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio”.

7.1.4. AS CONFERÉNCIAS EPISCOPAIS

( Em elaboração)

 

7.1.5. O SINODO DIOCESANO

 

Cânon 460 – “O Sínodo diocesano é a Assembleia dos sacerdotes e de outros fieis escolhidos no seio da Igreja particular, que prestam auxilio ao Bispo diocesano, para o bem de toda a comunidade diocesana, segundo as normas dos cânones…”.

7.1.6. A CURIA ARQUIODESESANA

 

Cânon 469– “ A cúria diocesana compõem-se das instituições e pessoas que prestam serviço ao bispo diocesano no governo de toda a diocese, principalmente na direcção da acção pastoral, na administração da diocese e no exercício do poder judicial”.

Canon 470 “Compete ao bispo diocesano a nomeação dos que exercem ofícios na cúria diocesana”.

 

 

7.1.7.OS VIGAROS GERAIS E EPICOPAIS

 

Cânon 475.1– “Em cada diocese deve ser constituído pelo bispo diocesano um vigário geral que, munido de poderes ordinários, nos termos canónicos, auxilie no mesmo o governo de toda a diocese.

2– Tenha-se como regra geral constituir-se um novo vigário geral, a não ser que a extensão da toda diocese ou o numero dos habitantes ou outras razoes pastorais acolhem outra coisa”.

Canon 476 – “Quando o bom governo da diocese o exigir, podem também ser constituído pelo bispo diocesano um ou mais vigários episcopais, que têm o mesmo poder ordinário que compete ao vigário geral pelo direito comum, ou em determinada porção da diocese ou em certos géneros de assuntos ou no respeitante aos fies de determinado rito ou ainda a certo grupo de pessoas nos termos dos cânones seguintes”.

7.1.8. AS PAROQUIAS E OS PAROCOS

 

Canon 515.1 – “A paroquia é uma certa comunidade de fies, constituída estavelmente na igreja particular, cuja a cura pastoral, sob a autoridade do Bispo diocesano, esta confiada ao pároco como o seu pastor próprio.

Canon 519- O Pároco é o pastor próprio da paroquia que lhe foi confiada, e presta o serviço pastoral que lhe foi entregue, sob a autoridade do Bispo diocesano, do qual foi chamado a partilhar o ministério de Cristo, para que, em favor da comunidade, desempenha o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação ainda de outros sacerdotes ou diáconos e com a ajuda de fieis leigos, nos termos do direito”.

7.1.9. AS VIGARARIAS FORANEAS

(ARCIPRESTADOS OU ZONAS PASTORAIS)

E DOS RESPECTIVOS VIGARIOS

(ARCIPRESTES OU COORDENADORES)

 

(Na terminologia da Arquidiocese da Beira, o termo Vigara ria corresponde ao de ZONA PASTORAL)

Cânon 553.1: “O Viga rio forâneo ,também chamado Viga rio da Vara ou Arcipreste, é o sacerdote posto à frente da vigara ria forânea ou arciprestado “ (no nosso caso, é o coordenador de Zona Pastoral).

7.2. ORGANIZACAO PASTORAL

DA ARQUIDIOCESE DA BEIRA

 

7.2.1. Fundamentos da organização da Arquidiocese da

Beira

1º – O Direito universal da Igreja para as Dioceses

2º – As orientações da I e II Assembleia nacional de pastoral

3º – As orientações das assembleias arquidiocesanas de pastoral especialmente a X Assembleia Arquidiocesana de Pastoral.

 

7.2.2. Igreja Comunhão Igreja – Família de Deus

1. A unidade da Igreja A arquidiocesana da Beira exprime-se na linha da comunhão que existe entre os membros do corpo Místico de Cristo, os quais, sendo muitos e variados, formam um só corpo.

2. A vida e responsabilidade nesta Igreja local realiza-se em vários níveis, a começar pela pequena comunidade cristã, atingindo a máxima expressão de unidade na diversidade de situações ou estágios comunitárias na Comunidade-Familia Arquidiocesana (Igreja família de Deus).

 

7.2.3. Organização

A – A organização da Igreja Arquidiocesana tem a sua Comunidade Cristã com todos os serviços essenciais, tendo como elemento dinamizador do seu funcionamento o Conselho da Comunidade, o qual é constituído pelo Animador de cada Ministério e presídio pelo Animador da Comunidade. Ao Conselho da Comunidade poderão ser agregados alguns anciãos (ãs), como conselheiros. Entende-se aqui por comunidade , cristã, um conjunto de famílias cristã que, vivendo numa mesma área, se reúne para partilhar a fé e os problemas da vida. Como diz a II ANP.

“Um grupo de crentes que nascendo e desenvolvendo- se no interior da Igreja vivem na mesma áreas e, permanecendo -se ligados hierarquicamente à paroquia ou Missão, à Diocese e à Igreja universal e em comunhão com os seus pastores, se reúne regularmente num clima de relações interpessoais, de amizade fraterna e de serviços gratuitos e recíproco, para rezar, escutar a partilha a palavra de Deus e os problemas da sua vida e para preparar e celebrar os sacramentos”(II ANP n˚14).

B- No segundo nível de vida comunitária(Igreja-Comunhão), temos a Zona paroquial

Por Zona paroquial se entende um grupo de comunidade s (em principio não menos de três nem mais de seis) situadas numa Zona geográfica com afinidades comuns .A base para a dinamização da vida e a organização dos ministérios nas comunidades. É na sede da Zona que, ordinariamente, sacerdotes , ou equipa, se encontra para a formação. Exprime a unidade eclesial e a corresponsabilidade pastoral no funcionamento do Conselho de Zona Paroquial. Este é constituído pelo coordenador da Zona (escolhido entre animadores das comunidades da Zona ), por todos os animadores de comunidade da Zona, mais os coordenadores dos ministérios existentes nas comunidades

Cada Ministério escolhe um coordenador dentre os animadores desse ministério nas comunidades da Zona, o qual forma parte do conselho de Zona paroquial.

C– O terceiro nível da vida comunitária é a paroquia (ou Missão). A Paroquia é formada por varias comunidades ou por varias paroquiais (eventualmente constando de uma só Zona ), e é assistida por um sacerdote que representa o Bispo exercendo as funções de “pastor próprio da paroquia que lhe foi confiada… sob a autoridade do Bispo diocesano, o qual foi chamado ensinar, santificar e governar…”(can 519).

Considera-se Paróquia, ou Missão, o conjunto de comunidades, instituídas de acordo com os cânones 374.1 e 515.1-2-3,e o espírito da Igreja-Familia-de-Deus, preconizado pela opção moçambicana e o sínodo Africano.

A Paróquia, ou Missão, e uma realidade eclesial que localiza o corpo de Cristo, a Igreja. É presidida e animada na fé , na esperança e na caridade pelo Pároco ,ou uma equipa sob a responsabilidade do pároco, residindo no local ou animado à distância.

A animação da vida comunitária da paroquia e feita a partir do Conselho Pastoral da Paróquia Formado pelos representantes das zonas paroquiais ou dos animadores dos diversos mistérios existentes nas comunidades cristas, conforme estatutos, e presidido pelo pároco.

D– O quarto nível de organização agrupa várias paróquia (Missões ) situadas numa área geográficas com características ambientais ou humanas afins. A este agrupamento de paróquias se da o nome de Zona Pastoral .

Para efeitos jurídicos as Zonas pastorais correspondem ao que o Código de Direito Canonico denomina de “Vigarias Forâneas “, devendo o coordenador pastoral da Zona ser sacerdote, o qual assumirá, por nomeação do senhor Arcebispo, as funções de, em termos canónicos, Vigário Forâneo.

A Zona Pastoral terá o seu Conselho Pastoral de Zona a constituir de acordo o que se estabelecer em Estatutos sobre criação e funcionamento dos conselhos.

E- As paroquias da Arquidiocese e as Zonas Pastorais

As paroquias da Arquidiocese da Beira estão agrupadas na forma seguinte:

1ª Zona Pastoral (Beira-centro)

Paroquia de Nossa Senhora do Rosario-Catedral

Paroquia do Sagrado Coração de Jesus Macúti

Paroquia de São João Baptista- Matacuane

Paroquia de Nossa Senhora de Fátima Esturro

Paroquia de São José-Munhava

 

2ª Zona Pastoral (Manga-Dondo)

Paroquia da Sagrada Família Mascarenhas

Paroquia do Imaculado Coração de Maria Alto da Manga

Paroquia de São Benedito-Chingussura

Paroquia de Nossa Senhora da Paz- Inhamizua

Paroquia de Santa Ana- Dondo

Paroquia do Bom Pastor- Mafambisse (em formação)

 

3ª Zona Pastoral(Gorongosa)

Paroquia de Nossa Senhora da Conceiçao-Nhamatanda

Paroquia de Cristo Rei Gorongosa

Paroquia de Maringue (em formação)

 

4ª Zona Pastoral (Murraça)

Paroquia de Santa Teresinha do Menino Jesus –Chemba

Paroquia de Nossa Senhora de Fátima –Murraça

Paroquia de São Mateus –Caia (em formação)

Paroquia de Catarina Sena (em formação)

 

5ª Zona Pastoral(Inhaminga)

Paroquia dos Sagrados Corações Marromeu

Paroquia da Imaculada Conceição –chupanga

Paroquia de Nossa Senhora do Sameiro Inhaminga

Paroquia de Muanza (em formação)

 

6ª Zona Pastoral (Búzi)

Paroquia de Santo António Barada

Paroquia de Nossa Senhora das Graças Búzi

Paroquia de José Operário Estaquinha

Paroquia de São Francisco de Assis Chibabava

Paroquia de Santa Teresinha Machanga.

 

 

CAPITULO VIII

ESTATUTOS DOS ORGANISMOS ECLESIAIS

 

CONSELHO DE PRESBITEROS

COLEGIO DOS CONSULTORES

CONSELHO ARQUIDIOCESANO DE ADMINISTRACAO

SECRETARIA DA ARQUIDIOCESE

SECRETARIADO DO PASTORAL

COMISSOES ARQUIDIOCESEANAS

CENTRO DE FORMACAO DE NAZARE

CONSELHO PASTORAL DA ZONA PASTORAL

CONSELHO PASTORAL DA PAROQUIA

CONSELHO PASTORAL DA ZONA PAROQUIAL

CONSELHO DE COMUNIDADE

 

 

A dinamização da vida comunitária, seja qual for o nível que se considere, será feita a partir da existência dum conselho para cada nível. O conselho é um órgão expressivo da unidade eclesial de todos os baptizados, e da sua corresponsabilidade. É um colégio de carácter consultivo a quem é confiado o serviço de analisar as situações concretas em que vivem quer os que já são membros da Igreja quer os que potencialmente possam vir a fazer parte dela, e sugerir as sugestões cristã mais adequadas para tais situações.

É a partir do conselho que se organiza a vida da Igreja. É também a partir do conselho que se implementam as orientações pastorais ou organizativas vindas dos níveis superiores, tendo em conta as realidades locais e a aprovação superior do pastor, o senhor Arcebispo. A seguir se apresentam orientações quanto a constituição e funcionamento dos conselhos para cada um destes níveis.

 

8.1. O CONSELHO DA COMUNIDADE

 

a)         A existência e o funcionamento do conselho da comunidade, como expressão da unidade e da corresponsabilidade de todos os baptizados, e uma necessidade e meta a atingir em todos as comunidades da Igreja particular da Beira.

b)         A constituição do conselho e a permanência dos seus membros poder-se-á adaptar a realidade existente nas diferentes regiões da arquidiocese, dadas as situações particulares do momento.

c)          Na linha da Comunidade Ministerial, constituam-se os conselhos na base dos ministérios: foram parte do conselho da comunidade os animadores dos diversos ministérios da comunidade.

d)         A comunidade devera, com regularidade, fazer uma revisão e distribuição dos ministérios e serviços cada três anos, para evitar que sejam sempre os mesmos a exercer um cargo, e dando oportunidade a que mais membros exerçam o ministério. Um animador não deve permanecer mais de 3 anos num cargo, sem que seja feita uma avaliação quanto a conveniência de o mesmo ser mantido no mesmo serviço por mais um triénio. Após dois triénios no mesmo ministérios, um animador não devera ser eleito para o mesmo. Assim, os animadores dos ministérios são eleitos por um período de três anos. Se, por motivos justificados, um animador deve ser substituído, faça-se a substituição após ter ouvido o parecer da comunidade e com a aprovação do pároco.

e)         Se a comunidade achar oportuno, poderá juntar aos animadores dos ministérios outros membros, homens e mulheres e também jovens, como conselheiros. O critério para esta escolha é : sejam cristãos de vida exemplar e que mostrem zelo por tudo o que diz respeito a vida da Igreja (Comunidade).

f)           O Conselho da comunidade deve reunir com regularidade. O ritmo normal será semanal, em dia e horas certas, com o conhecimento do pároco, para poder comparecer quando for possível ou achar oportuno. Poder-se –a adoptar o ritmo quinzenal, mas não mais.

g)         Preside ao Conselho o Animador da Comunidade. Na sua ausência, determine-se, a nível do Conselho, quem o substituirá.

h)         A entrada em funcionamento do conselho, só se efectuara após a confirmação pelo pároco, que junto da comunidade representa o pastor, o Senhor Arcebispo, a qual devera ser feita em reunião geral da comunidade, em preferência durante a celebração da Eucaristia. Nenhum dos escolhidos poderá exercer o ministério antes de ser confirmado pelo pároco e apresentado à comunidade.

i)           O Conselho da comunidade devera renovar-se a cada três anos; terminado o triénio, o conselho cessa as suas funções.

j)           De qualquer reunião do conselho se deve elaborar uma Acta onde constem os assuntos tratados e as decisões tomadas. O funcionamento regular do Conselho da Comunidade é sinal da vida e maturidade da mesma.

k)          

8.2. CONSELHO DA ZONA PAROQUIAL

 

Entende-se por “Zona Paroquial “ um grupo variável de comunidades(entre 3 e 6).

a)         A Zona é uma base para a dinamização da vida e a organização dos ministérios nas comunidades. A Zona é também o “lugar” normal do encontro com pároco que procurara estar presente para apoiar, dinamizar, formar e rezar.

b)         O Conselho de zona paroquial é uma expressão da unidade eclesial e da corresponsabilidade pastoral para alem dos limites da própria comunidade.

c)          O Conselho pastoral da zona paroquial será constituído pelo coordenador da zona com os outros animadores de comunidade da respectiva zona mais os coordenadores dos ministérios existentes nas comunidades da zona paroquial.

d)         Cada ministério a nível de zona deve ter um coordenador, o qual é escolhido entre, e pelos, animadores do mesmo Ministério. Este grupo deve ter reuniões regulares para levar a cabo, quer acções que visem o estudo de determinado assunto relacionado com o Ministério, quer quando se trate de implementar orientações.

e)         A periodicidade das reuniões do conselho de zona será mensal, em dia e local escolhido pelo conselho, devendo disso o pároco ser informado, bem como da agenda da reuniões e dos planos de acções.

f)           Preside a este conselho o coordenador da zona.

g)         Em principio, o conselho terá a duração anual podendo, uma vez confirmados os conselhos de comunidade, serem os seus membros confirmados para novo exercícios de funções.

h)         O Pároco, por causa justa e seria, poderá remover qualquer membro de qualquer dos conselhos sob a sua jurisdição depois de ter ouvido os restantes membros do conselho em causa.

 

8.3. CONSELHO PASTORAL DA PAROQUIA(MISSAO)

 

a)         O Conselho Pastoral da Paroquia (cânon 536) é a expressão da unidade paroquial na diversidade de serviços e condições do povo de Deus :Clérigos, Religiosos e Leigos.

b)         O Conselho da Paroquia é constituído pelos coordenadores das zonas paroquiais (ou representantes dos animadores das comunidades quando só houver uma zona), pelos coordenadores dos ministério de cada zona (ou animadores de cada ministérios quando houver uma única zona), por alguns membros nomeado pelo pároco, sempre que for julgado oportuno faze-lo, e por Religiosos/as que representem os/as Religiosos/as da área da paroquia.

c)          O Conselho da Paroquia (Missão) devera reunir num mínimo de quarto vezes por ano em sessões ordinárias, mais as extraordinárias que for necessário. O próprio Conselho pode estabelecer outro ritmo de reuniões julgado mais de acordo com as realidades locais.

d)         É o pároco quem convoca e preside ao Conselho da Paroquia ou Missão . pode, em caso de impossibilidade ou de dificuldade ocasionais ou habituais (quando dirige uma Paroquia a distancia), delegar alguém que o substitua. Neste caso, as deliberações tomadas no conselho só se tornam efectivas quando aprovadas pelo Pároco.

e)         Compete ao Conselho Pastoral da paroquia:

– estudar os assuntos propostos na agenda;

– avaliação o andamento da vida crista e dos programas de acção e a formação dos animadores dos ministérios;

– planificar os programas pastorais e outras iniciativas em ordem ao crescimento e maturidade das comunidades cristas;

– Aconselhar o pároco;

– escolher os seus delegados para o Conselho Pastoral da Zona Pastoral.

f) O conselho pastoral da paroquia, na primeira reunião, escolhera o seu secretario e o conselho permanente da Paroquia.

g) O conselho da Paroquia terá o seu conselho permanente, formado pelo pároco, pelo Secretario, por 3 membros escolhidos pelo conselho e por uma Irmã/ão. Se se considerar oportuno, o conselho pode indicar mais um ou no máximo dois elementos para fazerem parte do conselho permanente.

h) O conselho permanente tem como encargo a elaboração da agenda das reuniões e faze-la chegar a base para estudo, com a antecedência conveniente, e de preparar, para publicação, as orientações sugeridas pelo conselho.

i) O conselho da paroquia tem uma vigência de três anos, devendo anualmente fazer-se-á confirmação dos membros existentes ou admissão de novos, quando tenha havido vagaturas.

j)Procure-se que o ritmo dos trabalhos dos conselhos, a todos os níveis, coincida com o ano pastoral. Que a primeira reunião se realize em fins de Janeiro, como preparação do ano pastoral, e a ultima depois de terminado o ano, para avaliação e perspectivar o futuro.

 

8.4. CONSELHO PASTORAL DA ZONA PASTORAL

 

a)         Zona pastoral , para nos e um conjunto de paroquias (ou Missões ) incluídas dentro duma determinada área geográfica. Na Arquidiocese da Beira consideram-se 6(seis) zonas pastorais[ver n˚7.2.3 .e].

b)         O Conselho da zona pastoral é uma expressão da unidade eclesial e da corresponsabilidade pastoral dos vários níveis do povo de Deus :presbíteros, Religiosos, Leigos.

c)          O Conselho da zona pastoral é o lugar do exercício da colegialidade na solicitude pastoral, no estudo e planificação da acção pastoral, encarnada nas realidades da área onde se situa a paroquia, a partir da realidade cultural.

d)         O Conselho da zona (C.P.Z) É constituído pelo coordenador da zona (um sacerdote), uma irmã/ão por cada paroquia ou Missão e 4 leigos de cada paroquia ou Missão da zona, dos quais ao menos um deve ser mulher e outro jovem.

e)         Os critérios de escolha são a dignidade de vida, a competência, a disponibilidade e a maturidade. Os membros dos conselhos devem ser escolhidos entre os que fazem parte dos conselhos a nível paroquial.

f)           A escolha deve ser representativa de situações e de ministérios.

g)         O Conselho pastoral da zona é convocado e presidido pelo coordenador da zona.

h)         Compete ao Conselho da zona:

→ Preparar a reunião do conselho pastoral arquidiocesano, de acordo com agenda;

→ Promover o estudo das realidades eclesiais, sociológicas e culturais da zona que possam ter influência na acção pastoral;

→ Programa a nível da zona pastoral, a aplicação das orientação pastoral emanadas do Senhor Arcebispo sob proposta do Conselho Presbiteral, Conselho Pastoral Arquidiocesano e outros;

→ Dinamizar o bom funcionamento dos conselhos, dos níveis inferiores;

→ Escolher os seus delegados ao Conselho Pastoral Arquidiocesano, de acordo com os estatutos do mesmo conselho;

i)           O conselho pastoral da zona, terá duas reunião ordinárias por ano e todas as extraordinárias que for necessário, segundo o critério do conselho permanente;

j)           O conselho pastoral da zona, na sua primeira reunião, escolhera por votação de maioria (não é preciso que seja absoluta), seu secretario.

k)         O conselho pastoral da zona terá o seu conselho permanente composto pelo as coordenador, pelo secretario, uma Irmã e dois leigos.

l)           O conselho pastoral da zona (C.P.Z) terá uma vigência de três anos. Anualmente se reveja a situação do conselho, preenchendo as vagas que eventualmente existam ou substituindo algum elemento que se julgue conveniente faze-lo.

m)        

8.5. CENTRO DE FORMACAO DE NAZARE

(em elaboração)

8.6.COMISSOES

 

 

8.6.1. Objectivo

Enquanto se não adopta a nível geral da Igreja em Moçambique uma maneira de expressão comum o referente a determinados serviços, utilizaremos o termo Comissão para designar um grupo de pessoas responsáveis por determinado serviço pastoral, a nível de Zona Pastoral ou de Arquidiocese.

8.6.2. Da constituição das comissões

1. Sendo a constituição um grupo de trabalho (serviço) que se ocupa de determinado sector de actividade pastoral a nível de zona pastoral ou Diocese, uns dos elementos constitutivos das mesmas devem representar os níveis inferiores a que diz respeito a Comissão, e outros elementos devem ser reconhecido valor como técnicos ou peritos, nomeados pelo Senhor Arcebispo.

2.Os responsáveis de cada comissão arquidiocesana são designados pelo Senhor Arcebispo :os responsáveis das comissão de zona pastoral são designados pelos respectivos conselhos pastorais de zona.

3. As comissões arquidiocesanas são formadas pelos responsáveis do respectivo serviço a nível de zona e pelos peritos nomeados pelo Senhor Arcebispo. Devem reunir ao menos 3 vezes por ano.

4. Para facilitar o devido acompanhamento dos serviços, durante os intervalos das reuniões gerais de cada comissão, constituam-se as chamadas “Comissoes permanentes”, formadas pelo responsável, os peritos e 2 membros escolhidos pela própria comissão.

5. A comissão permanente de cada comissão poderá reunir mensalmente, de forma ordinária.

 

8.7 SECRETARIADO DE PASTORAL

 

(em elaboração)

8.8 .CONSELHO ECONOMICODA ARQUIDIOCESE

 

(em elaboração)

8.9 .CONSELHO PASTORAL ARQUIDIOCESANO

(Estatutos)

 

8.10.1. Introdução

1. Existem na Igreja diversidade de funções, mas unidade de missão. Do mesmo modo que num corpo vivo nenhum membro tem papel meramente passivo mas antes, juntamente com a vida do Corpo de Cristo que é a Igreja, todo o Corpo “cresce segundo a operação própria de cada um dos seus membros” (AA,2).

2. “Para que na Diocese se possa atender melhor ao ministério da salvação não faltem os serviços, instituições e obras que são próprias duma igreja particular e que se reconhecem necessárias para o bom governo apostólico”(CD,23).

3. “É necessário e urgente que se estabeleça em cada Diocese um conselho pastoral presidido pelo Bispo diocesano e do qual façam parte clérigos, religiosos e leigos bem escolhidos”(CD,27).

4.O Conselho pastoral da Arquidiocese da Beira é uma exigência histórica e organizativa duma Igreja que “cresce visivelmente no mundo pelo poder de Deus “ (LG, 13).Para nós, depois da caminhada feita desde a I Assembleia Nacional de Pastoral trata-se, certamente duma etapa vital que vira a desenvolver mais a Igreja de base e de comunhão, a Igreja-Familia, de serviços, fermento da sociedade …(ANP 1 e 2), e favorecer a iniciativa e responsabilidade d todo o povo de Deus.

 

8.10.2. Natureza e Finalidade

1. A Igreja toda aparece como “um povo unido pela unidade do Pai, do Filho e do Espírito Santo “(LG, 4). Numa Igreja comunhão, existentes no corpo Místico de Cristo não estão divididos e independentes entre si, mas estreitamente ligados e ordenados uns aos outros.

2. Pertence ao Bispo como centro de unidade do apostolado diocesano promover, dirigir e coordenar a actividade missionaria, mas de tal modo que se conserve e fomente a iniciativa espontânea dos que participam na mesma obra. Para melhor coordenar, constitua o Bispo na medida do possível, um conselho pastoral em que participem, por meio de delegados escolhidos, os sacerdotes, os religiosos e os leigos(AG,30;can.512).

3. O Conselho Pastoral é um órgão expressivo da unidade eclesial de todos os baptizados da Arquidiocese e da corresponsabilidade que cada um exerce no apostolado individualmente ou em conjuntos com os outros(can.512,2).

4. O Conselho Pastoral da Arquidiocese da Beira é, por sua natureza, um colégio consultivo, composto por sacerdotes, religiosos e leigos, para auxiliar o Arcebispo no governo pastoral. Este carácter consultivo não diminui o seu valor e incidência na vida da Arquidiocese (Can.514).

5. A finalidade especifica do conselho pastoral é de investigar, estudar, ponderar os problemas gerais da pastoral arquidiocesana, fazer um plano orgânico, descobrir o que é importante em cada momento, sugerir instrumentos e meios para chegar a conclusões praticas(Cf.CD,27;Can.511).

 

8.10.3 Competências e atribuições

1. O Conselho Presbiteral e o conselho pastoral estão ambos orientados para o bem da Arquidiocese e para responder às necessidades do trabalho pastoral. Cada um, segundo o seu modo próprio e âmbito de responsabilidades, coopera na obra comum(LG,30).

2. O Conselho pastoral ocupa um de relevo na preparação das decisões em ordem ao governo pastoral. Deste modo investigar determinada acção, perspectiva analise e soluções bem estudadas e apoia o Bispo, zelando pelo cumprimento das decisões tomadas.

3. O C.P.A. tem as seguintes funções :

a) Investigar os pressupostos da acção pastoral;

b) Estudar, reflectir e apreciar a acção pastoral

c) Elaborar e rever os planos de pastoral, para que em face das realidades, se estabeleça um trabalho pastoral devidamente estruturado em suas etapas e objectivos;

d) Formular conclusões praticas ou propostas de acção pastoral;

e) Promover uma maior coordenação dos agentes de pastoral e dos vários mecanismos de acção pastoral;

f) Dinamizar a aplicação das decisões tomadas;

g) Para a realização pratica das decisões, o conselho arquidiocesano disponha do secretariado de coordenação pastoral.

8.10.4 .Constituição

1. O Conselho de pastoral integra membros dos diversos ramos do povo de Deus e dos diversos campos de acção pastoral, para que seja uma expressão da diversidade na unidade e de cooperação real da comunidade com o pastor (cf. LG,31 e 32;Can.512).

2. A composição do C.P.A. torna-o:

a) Sinal e instrumento privilegiado da participação e responsabilidade comum de todos os fieis baptizados, na diversidade de dons e serviços na missão evangelizadora da Igreja;

b) Sinal e instrumento da unidade concreta da Igreja local;

3. Os membros do C.P.A, devem ,por isso, incluir pessoas que representam, de facto, todos os sectores e campos de acção e de presença da Igreja.

4. Os Conselho pastoral da Arquidiocese será, assim, constituído pelos seguintes membros:

a) Por oficio:

→ Senhor Arcebispo

→ Vigário Geral

→ Secretario do Conselho Presbiteral

→ Ecónomo

→ Reitor do Seminário

→ Director do secretario de coordenação pastoral

→ Responsável de cada comissão arquidiocesana

→ Director do Centro de Formação de Nazaré

→ Coordenadores das zonas pastorais.

b) por eleição

→ 4 leigos por zona pastoral, dos quais ao menos um jovem e uma mulher

→ um Irmão/ã por zona pastoral

→ 4 membros designados pelo Arcebispo

5. Na escolha dos membros do conselho pastoral há de atender se a fé firme, aos bons costumes, ao compromisso apostólico, à disponibilidade, à representatividade activa e à competência(Can.512,2).

6. Os membros propostos pelo diversos grupos necessitam de confirmação do Arcebispo, antes de se considerarem eleitos (Estatutos 1,16,3).

7. Os membros do C.P.A. exercem o seu mandato por um período de três anos. Terminado este prazo, será formado novo Conselho, podendo contudo os membros ser reconduzidos somente por mais um triénio (Can.513).

a) O Arcebispo pode demitir qualquer dos membros, quando houver razoes graves, em principio depois de ouvido o próprio Conselho Pastoral.

b) Quando um elemento do Conselho Pastoral falecer ou for transferido da zona pastoral que representa, deve ser substituído para que os problemas da zona possam ser analisados e reflectidos.

c) Os membros do C.P.A. não serão substituídos, excepto nos casos da alínea b), durante o seu mandato. Mesmo que terminem as suas funções na zona ou comissões continuarão a representar esse organismo pastoral no C.P.A..Manter se ão na equipa animadora da zona ou comissão como elo de ligação e estudo dos assuntos do conselho pastoral.

d)vagado a sede, cessa o C.P.A., a não ser que em circunstâncias particulares, reconhecidas pela santa sé, seja confirmado pelo vigário capitular ou administrador Apostólico (Estatutos 1,15,2).

8. O conselho pastoral é presidido pelo arcebispo, que poderá fazer-se substituir em cada caso, por um delegado.

 

8.10.5.Funcionamento

1. Na primeira reunião do conselho Arquidiocesano de pastoral os membros eleitos serão confirmados oficialmente, pelo o Arcebispo.

2. O conselho pastoral elegera um secretario, por maioria relativa de votos entre os seus membros.

3. O conselho pastoral terá uma comissão permanente com a seguinte constituição:

→ senhor Arcebispo

→ vigário

→ secretario do conselho pastoral

→ três membros eleitos por maioria relativa de votos

4. Ao Secretario C.P.A. compete :

a) Secretariar o C.P.A. e a comissão permanente ;

b) Comunicar a agenda das sessões com 30 dias de antecedência para as reuniões ordinárias e com a possível antecedência para as reuniões extraordinárias;

c) Redigir a actas das sessões, que será submetida a aprovação dos membros do C.P.A. na reunião seguinte

d) elaborar uma síntese de trabalho a submeter a comisso permanente par posterior divulgação

5. A comissão permanente e tem as seguintes competências:

a) Coordenar e promover o trabalho do conselho e das comissões que nele forem constituídas ;

b) organizar a agenda, tendo em conta as sugestões dos membros do C.P.A. e escolher o moderador ou moderadores das reuniões;

c) colaborar na execução das decisões ou orientações tomadas no conselho;

d) Representar o conselho pastoral a funcionar como órgão consultivo e imediato entre as sessões.

6.0 conselho de Pastoral terá uma reunião ordinária por ano e todos as extraditarias que o Arcebispo julgar oportuno(can.514,2).

7.Cada reunião será orientada por um ou mais moderadores.

8.A elaboração dum plano de pastoral deve ser precedido de estudo prévio feito por comissões constituídas dentro do conselho.Com autorização do Arcebispo, poderão ser agregados as comissões outros elementos aconselháveis pela sua competência. Esses peritos poderão ser admitidos nas reuniões do C.P.A. sem direito a voto.

9.Na elaboração dos planos de pastoral, dê-se a devida importância ao sector económico-administrativo , para que esses planos sejam realizáveis. Assim, proceda-se a colaboração com a respectiva comissão arquidiocesana para que os bens da Igreja sejam obtidos e administrados em função da pastoral.

10.O conselho de pastoral desenvolvera a sua acção de harmonia com conselho Presbiteral .Para isso se determina que o secretario do conselho Presbiteral faca parte do C.P.A. e recomenda-se algumas reuniões conjuntas das comissões permanentes dos dois conselhos segundo a natureza dos assuntos.

11Para que haja uma participação pessoal e activa dos agentes de pastoral, é necessário que circule uma informação fiel e abundante a vários níveis entre os que com compartilham a responsabilidade.

 

8.10.6.Aprovacao e promulgação

O presente estatuto do Conselho Arquidiocesano de Pastoral da Beira foram aprovados em 15 de Fevereiro de 1995 pelo Senhor Arcebispo Dom Jaime Pedro Gonçalves.

 

8.11. COLÉGIO DE CONSULTORES

 

(em elaboração )

 

8.12.CONSELHO PREBITERIAL

 

(em elaboração)

 

CAPITULO IX

EMULUMENTOS

 

9.1. CONTRIBUICOES E ALGUNS EMOLUMENTOS

 

Em ordem a ir criando uma maior consciência nos fieis da sua obrigação de contribuir à satisfação das necessidades da sua comunidade paroquia e dos seus ministros, pede-se aos fieis que, periodicamente, mensal ou anualmente, ofereçam uma quota para este fim, em dinheiro ou em espécies, e que, nos serviços a seguir indicados, contribuam com ajudas monetárias, ao menos com as quantias aqui referidas:

→ Pedido de oração na Missa 10.000,00MT

→ Baptismos de adultos 10.000,00MT

→ Baptismos de crianças 5.000,00MT

→ Casamentos 25.000,00MT

→ Funerais 10.000,00MT

→ Certidões (Bap. Cas. Óbitos ) 2.000,00MT

→ Cartões de identificação cristã 1.000,00MT

→ Inscrições na catequese 1.000,00MT

 

9.2. ESPIRITO NOS EMOLUMENTOS

 

Nos casos em que os fieis desejarem qualquer destes serviços e, por motivos económicos, não possam fazer estas contribuições, os serviços serão igualmente realizados, mas de forma reduzida ou atégratuita.

 

CAPITULO X

ECUMENISMO E DIÁLOGO INTER-RELIGIOSO

 

 

10.1.RELACIONAMENTO COM OUTRAS CONFISSOES RELIGIOSAS

 

a)                Une nos outros “Irmãos cristãos “ o mesmo Baptismo que é administrado em “Nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”.

b)                Para alem deste “ Nascimento” na fé, divide nos a doutrina e a própria fé.

c)                Mas impele nos o “Sonho e Oração “ de Jesus na Ultima Ceia pela Unidade de todos os Cristãos.

10.2.EXIGENCIAS DO ECUMENISMO

 

A convergência para a unidade dos cristãos nos exige:

→ Normalização das relações humanas e sociais;

→ Criação de condições para o aprofundamento e purificação de cada Igreja (sermos verdadeiramente o que professamos);

→ A supressão do sincretismo e da confusão;

→ A supressão de tudo o que esconde as diferenças existentes.

 

10.3. A INTEGRACAO NA COMUNIDADE CRISTA CATOLICA

 

Chama se atenção para o seguinte:

Quando um cristão foi baptismo numa das igrejas integradas no Conselho Cristao de Moçambique (C.C.M.) e deseja integrar se na comunidade cristã católica, antes de ser admitido aos sacramentos devera:

→ Apresentar se responsável da comunidade;

→ Exprimir o desejo de professar a fé católica;

→ Preparar se através do catecumenato adaptado;

→ Realizar perante a comunidade, a sua profissão de fé católica.

 

 

10.4.CASAMENTOS MISTOS

 

Na realização de casamentos mistos é necessário:

a)                Realizar uma preparação cuidada e adequada para ambos os nubentes, para as suas famílias e ate para as respectivas comunidade cristãs.

b)                Pedir ao Senhor Arcebispo a respectiva dispensa de impedimento. Se se precisar, pedir também a dispensa da “Forma Canónica”

10.5 IGREJA INTERGRADAS NO CCM

(Baptismo considerado valido)

 

Apresentamos a lista Igreja Irmãs que formam parte do Conselho Cristão de Moçambique (C.C.M.):

→ 1. Igreja Presbiterana de Moçambique

→ 2. Igreja Metodista de Moçambique

→3. Igreja Metodista Wesleyana de Moçambique

→ 4. Igreja Metodista Unida de Moçambique

→ 5. Igreja de Cristo na Beira

→ 6. Igreja de Cristo em Nampula

→7. Igreja União Baptista

→ 8. Igreja Congregacional Unida de Moçambique

→ 9. Igreja do Nazareno

→ 10. Igreja Emanuel Evangélica Wesleyana

→11. Igreja Evangeliza de Cristo em Moçambique

→12. Igreja Anglicana em Moçambique

→13. Igreja Reformada em Moçambique

→ 14. Igreja Evangélica do Bom Pastor

→15. Igreja Exercito de salvação

→16. Igreja do Evangelho Completo de Deus

→17. Igreja África Metodista Episcopal

→18. Igreja Luz Episcopal de Moçambique

 

Este Directório é promulgado

Para servir de orientação pastoral

Em toda a Arquidiocese da Beira,

“ad experimentum”,

Por um período prorrogável de 3anos

 

Beira, 08 de Dezembro de 1997

(Festa da Imaculada Conceição)

 

ͯ Jaime Pedro Gonçalves

Arcebispo da Beira